NÚCLEO DE PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES
Atribuições
Ao Núcleo de Processos de Contratações compete manifestar-se em processos de licitações, contratações diretas, celebração de convênios e outros instrumentos congêneres, ressalvada a competência do Núcleo de Assessoramento em Saúde e Autogestão; assessorar juridicamente os setores envolvidos nos procedimentos de celebração e gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres; exercer as atribuições conferidas pelas leis de licitações e contratos ao órgão jurídico; atuar nos processos judiciais e administrativos correlacionados à matéria de sua competência, representando e defendendo o Senado Federal, bem como seus diretores e exdiretores e os servidores da Casa, em suas atribuições administrativas, perante qualquer juízo, instância ou tribunal, repartição pública e órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital, inclusive acompanhar, instruir, peticionar, interpor recursos e participar de sessões de julgamento; prestar à Advocacia-Geral da União informações de fato e de direito necessárias à defesa da União; atuar junto ao Tribunal de Contas da União em nome do Senado Federal, da Primeira-Secretaria, da Diretoria-Geral, de servidores, diretores e ex-diretores, em defesa dos atos administrativos e das decisões da Casa em matéria de licitações e contratos; e exercer outras atribuições correlatas;