Herança Digital
O Instituto de Pesquisa DataSenado realizou enquete on-line para conhecer a opinião dos internautas sobre o Projeto de Lei nº 3053, de 2026, que dispõe sobre a herança digital e estabelece regras para a destinação de contas, conteúdos e ativos digitais após o falecimento de seus titulares. O levantamento foi realizado entre 20 de julho e 3 de agosto de 2026 e reuniu respostas de 28 participantes em todo o país.
É fundamental salientar que os resultados refletem as opiniões única e exclusivamente dos 28 participantes. Não é possível, portanto, realizar inferências ou generalizações válidas para a população brasileira ou para o conjunto de internautas.
Concordâncias temáticas
Os resultados indicam elevado apoio aos principais pilares do Projeto, especialmente aqueles relacionados à autonomia do indivíduo para decidir sobre seu patrimônio digital e à proteção da privacidade após a morte.
A totalidade dos respondentes concorda que as pessoas deveriam poder decidir, em vida, o destino de suas contas e conteúdos digitais após a morte (100%). Da mesma forma, 96% defendem que as plataformas digitais ofereçam ferramentas para que os usuários registrem previamente essas escolhas.
Também há forte concordância com a ideia de que o usuário deve poder escolher quais conteúdos poderão ser acessados por outras pessoas após seu falecimento (85%) e com a possibilidade de encerramento definitivo das contas digitais quando essa for a vontade do titular (97%).
A proteção da privacidade aparece como outro elemento central. Para 78% dos participantes, mensagens privadas e conversas pessoais devem permanecer restritas mesmo após a morte, enquanto 75% concordam que as regras sobre herança digital devem proteger a privacidade do falecido, ainda que isso limite o acesso de outras pessoas aos conteúdos armazenados.
Motivos das Discordâncias
As divergências observadas na enquete concentram-se principalmente em questões relacionadas à forma de transmissão do patrimônio digital e aos limites do acesso por familiares e plataformas.
O item que gerou maior discordância foi a proposta de que decisões registradas diretamente nas plataformas digitais tenham prioridade sobre documentos formais, como testamentos. Nesse caso, 39% discordam da medida, enquanto 29% adotam posição neutra, indicando resistência à substituição ou sobreposição dos instrumentos jurídicos tradicionais por mecanismos digitais.
Pontos de Destaque
Autonomia do usuário: O aspecto mais consensual da enquete é o direito de cada pessoa decidir previamente o destino de sua vida digital. O resultado sugere forte valorização da autonomia individual na definição de quem poderá acessar conteúdos e contas após o falecimento.
Privacidade acima do acesso irrestrito: Os participantes demonstram preferência pela proteção da privacidade do falecido em detrimento da liberação automática dos conteúdos digitais. A concordância com restrições ao acesso de mensagens privadas e a rejeição ao acesso automático de familiares apontam nessa direção.
Acesso seletivo aos conteúdos: O público parece preferir soluções intermediárias para a transmissão do patrimônio digital. Cerca de 64% concordam que a liberação parcial dos dados, conforme definido pelo usuário, pode ser mais adequada do que conceder acesso integral às contas.
Papel das plataformas digitais: Há apoio majoritário para que as empresas disponibilizem ferramentas de planejamento sucessório digital, mas menor consenso quanto ao poder dessas plataformas para prevalecer sobre testamentos ou impor custos pela transmissão dos conteúdos. Isso sugere que os participantes diferenciam a oferta de ferramentas da atribuição de poderes decisórios mais amplos às empresas.