Como fica o teletrabalho? E as horas extras trabalhadas antes das medidas adotadas pelo Senado?

Como fica o teletrabalho?

Conforme disposição do ATO DO PRESIDENTE Nº 3/2020, a partir de 16/03/2020, os servidores e colaboradores do Senado que compõem grupo de risco – maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas – foram colocados em regime de teletrabalho. Os demais servidores e colaboradores foram liberados da obrigatoriedade de registrar o ponto eletronicamente e devem, tanto quanto possível, ajustar suas tarefas ao sistema de teletrabalho, em acordo com suas chefias.

Para viabilizar o teletrabalho com acesso à rede interna do Senado, foi publicado o ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 2/2020, que flexibiliza as regras de uso do Serviço de Acesso Remoto da Rede Local do Senado Federal (SARE) e os procedimentos de obtenção do certificado digital emitido internamente.

Além do teletrabalho – considerado prioritário – há outras formar de manter o funcionamento do Senado: jornada reduzida, escala de trabalho, plantões e regime de sobreaviso.

E as horas extras trabalhadas antes das medidas adotadas pelo Senado?

Para os servidores que compõem grupo de risco – colocados obrigatoriamente em teletrabalho a partir de 16/03/2020 -  houve apuração de hora extra do período entre 1º a 15/03/2020. Conforme ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 2/2020, tais servidores fizeram jus a horas extras realizadas com autorização prévia, desde que estivessem submetidos ao ponto eletrônico no período de apuração.

Para os demais servidores, a apuração das horas extras de março/2020 seguiu as regras convencionais, de forma que aqueles que foram colocados em regime de teletrabalho não fizeram jus a horas extras.