O que funciona na área legislativa do Senado?

Estão mantidas as reuniões de comissões e as sessões plenárias deliberativas. Apenas as sessões não deliberativas estão suspensas, assim como sessões solenes e especiais, encontros de Lideranças partidárias e de Frentes parlamentares e atividades sem relação direta com o processo legislativo.

No mais, há restrições físicas a visitantes, inclusive com a suspensão (ATO DO PRESIDENTE Nº 2/2020) do programa de visitação institucional da Casa. Outra determinação (ATO DO PRESIDENTE Nº 4/2020) restringe o acesso ao chamado Cafezinho dos Senadores, que passa a ser frequentado apenas por parlamentares. O ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 4/2020 detalha as situações de restrição de acesso a quem não possui credenciamento prévio.

O ATO DO PRESIDENTE Nº 4/2020 ainda dispensa de comparecer às reuniões de comissões e às sessões plenárias os senadores que integram o grupo de maior risco - com idade superior a 65 anos, gestantes, imunodeprimidos e portadores de doenças crônicas.

A fim de garantir a votação de matérias importantes nas sessões plenárias, o Senado adotou medidas para evitar aglomeração. Uma delas é a utilização de sessões remotas de votação. A medida, instituída por Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020), entrou em vigor no dia 17 de março e tem o intuito de evitar o encontro presencial dos parlamentares. A discussão e votação por meio da internet serão viabilizadas pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), uma solução tecnológica capacitada a atender inclusive sessões conjuntas do Congresso Nacional.

A plataforma permite o debate com vídeo e áudio entre os parlamentares, que podem utilizar tanto celular quanto computador pessoal conectado à internet, desde que equipados com câmera frontal. Haverá verificação em duas etapas para autenticação dos debatedores, que podem chegar a 600 participantes simultaneamente. Além disso, o sistema grava a íntegra da sessão e garante a segurança do resultado das votações.

Já a apresentação remota de proposições e demais documentos legislativos foi regulamentada por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA-GERAL DA MESA Nº 13/2020. A publicação traz o passo a passo para a apresentação remota de proposições e demais documentos legislativos. As regras, que você pode acessar, dispensam o contato físico com a equipe da Secretaria e facilitam a rotina dos gabinetes parlamentares na tramitação de matérias nessa época de emergência de saúde.