Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Cancelamento do Partido dos Trabalhadores LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Visando impedir a continuidade de um regime totalitarista de governo em que se tornou a República Federativa do Brasil qual visa somente o progresso do “Foro de São Paulo4” e a continuidade de um plano de poder instituído por Luiz Inácio Lula da Silva quando assumiu democraticamente a presidência da república, em 2003 representando a coligação “Lula Presidente” proposta pelo Partido dos Trabalhadores, que distorceu a lei 8.666 de 21 de junho de 1993 em benefício de um grupo qual se julga acima da Soberania Republicana e lesa a Pátria para que seja estabelecido um estado de oligarquia intitulado “Unasul”. Além de terem emendados vários parágrafos e inúmeros decretos à nossa Constituição firmados pela transparente alternância de poder proposto pelo Partido dos Trabalhadores, esta tem ajuda paramilitar para que seja mantida a ordem do Foro de São Paulo no Brasil. Por meio da lei 9096 de 19 de setembro de 1995, Capítulo VI – Da fusão, incorporação e Extinção dos Partidos Políticos, venho por meio dessa pedir que o Partido dos Trabalhadores seja cancelado, sendo todos os magistrados eleitos democraticamente coligados a outro partido político com exceção da atual reeleita Presidente da República Dilma Rousseff que responderá por todos os crimes eleitorais praticados durante seu mandato assim como no período de eleições segundo o Artigo 350 Capítulo II – Dos Crimes Eleitorais Título IV Disposições Penais da lei 4.737 de 15 de julho de 1965 até o prazo das novas eleições presidenciáveis de 2018 e todas as praticas elaboradas pelo Partido dos trabalhadores durante os anos que esteve no governo sejam base para a criminalização de um partido em novo Código Eleitoral. Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão
Olavo de Carvalho https://www.facebook.com/olavo.decarvalho?fref=ts
Sergio Moro https://www.facebook.com/pages/S%C3%A9rgio-Moro/1594438924103666?fref=ts
Fernando Henrique Cardoso https://www.facebook.com/presidentefhc?fref=ts

Número de apoios:

853

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

20/07/2015

Data Limite:

18/10/2015

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