Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Lei que descaratcteriza estelionato em caso de doenca mental e quando comprovadamente o infrator recuperou o valor ou a quantia " desfalcada
Estimulo para que se pague os debitos e que se " entenda os doentes mentais e suas faltas graves" . Ao meu ver, estelionato por doenca mental comprovada e com registros de " recuperacao de dolo" nao pode ter o mesmo peso que um estiolanto sem esta responsabilidade.Comprovadamente, pessoas com historico de doenca mental nao conseguem gerir bem suas contas. Proponho desde que seja "comprovada a intencao de ressarcimento, inclusive com juros pagos aos estabelecimentos, que seja descaracterizado o " estelionato" ou que no minimo seja dado um diferente grau, vide 1- A pessoa ter problemas mentais. 2- O fato de ter voltado para pagar a divida, caracterize " boa-fe" e nocao dos danos causados, mostrando que as mesmas pessoas nao deveriam estar como " estelionatarios que nao tivessem interesse em resolver a questao".
Todos os " doentes mentais ou com problemas" financeiros que comprovadamente tenham pago e ressarcido seus debitos, mostrando boa-fe.

Número de apoios:

0

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

12/05/2015

Data Limite:

10/08/2015

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