Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Projeto De Lei Social Popular Da Educação
Estabelece a melhoria das condições para as pessoas que estudam e trabalham na área da educação: Art. 1º - Em todas as escolas,colegios,tecnicos,universidades e demais instituições de ensino no âmbito dos Municipios,dos Estados,da União sejam públicas ou privadas devem funcionar 24 horas por dia ,inclusive sabados,domingos e feriados ,oferecendo tambem turno da madrugada para aulas e cursos. Art. 2º - A inclusão do turno da madrugada e do funcionamento das escolas,colegios,tecnicos,universidades e demais instituições de ensino no âmbito dos Municipios,dos Estados,da União sejam públicas ou privadas tem por objetivos: I – ajudar o estudante no desenvolvimento de sua concentração, memória, divisão espacial, tática, estratégia e raciocínio lógico; II – ocupar os estudantes, aumentando a permanência deles nas escolas; III – dar mas opções para as pessoas quiserem estudar mais não tem tempo na parte da manhã,tarde,noite ou integral; IV – mais emprego para os profissionais da área da educação; Art. 3º - Os programas e projetos dos Municipios,dos Estados,da União para instituições de ensino públicas ,passem a ter na área privada também. Parágrafo Único – essa inclusão deve ser feita através de parceiras e convênios obrigatórios. Art. 4º - Dentro das escolas municipais funcione creches para crianças de todas as idades para todos os horários durante 24 horas . Art. 5º - Ser criado o SISTEMA ÚNICO DA EDUCAÇÃO (SUE) no modelo parecido com o do SUS,só que na área da educação.o sistema deve universalizado em todas as instituições de ensino publico e/ou privadas. Parágrafo Único- os benefícios sociais do SUE só poderão ser distribuídos para famílias e pessoas que não podem pagar por seus estudos.

Número de apoios:

0

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

10/04/2015

Data Limite:

09/07/2015

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