Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Alterar a Lei nº 9.504/97, art. 46
Com a alteração deste artigo,qualquer candidato ao executivo poderá participar de um debate eleitoral, mesmo se o seu partido não tenha Deputado Federal.Com a alteração o artigo ficará assim: Art 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados,

Número de apoios:

1

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

07/04/2015

Data Limite:

06/07/2015

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