Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Não estabelecer poder de agente da autoridade de trânsito às guardas municipais.
As atribuições das guardas municipais estão estabelecidas no art. 144 § 8º da constituição federal e dar-lhes poder de agente da autoridade de trânsito faria com que a real função das guardas municipais fossem desvalorizadas, seria anti ético e imoral. Já pensou dar poder de guarda municipal ao agente da autoridade de trânsito??? EC. 82 Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10: "Art. 144. ................................................................................. ................................................................................................... § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 16 de julho de 2014
AUTORIDADES DE TRÂNSITO E SEUS AGENTES
ADVOGADOS
POLICIAIS

Número de apoios:

28

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

13/11/2014

Data Limite:

11/02/2015

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Comissão: