Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Proibição da veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação e sinalização do uso assim como ocorre com o Tabaco.
Disposto no Capítulo V da Constituição Federal vigente que instrui acerca da comunicação social no país temos que: II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Sendo assim necessária a intervenção constitucional e aplicabilidade na forma da lei do supracitado. § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. Então, faz-se necessária uma revisão do que está sendo praticado atualmente, já que o Tabaco não tem mais veiculação de propaganda e traz imagens alertando sobre os malefícios de seu uso de acordo com o Ministério da Saúde. Entendemos que o alerta "Beba com moderação" é insuficiente, porque a propaganda é atrativa ao público jovem e muitas vezes menores de idade.
Mesa defendendo a continuação da veiculação de propagandas e não anexação de imagens de acordo com o Ministério da Saúde e Mesa contrária.

Número de apoios:

103

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

20/10/2014

Data Limite:

18/01/2015

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