Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Veto de lei que veta a importação de bens de consumo duráveis usados, em vigor desde 1991. Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991
Essa lei, que visa beneficiar o grande empresário, além de ultrapassada, é uma medida autoritária. Não faz sentido manter essa lei em vigor, visto que sem ela o mercado teria que se renovar, trazendo benefícios à nossa sociedade. Essa lei é muito impactante no mercado automobilístico, visto que provavelmente foi sancionada sob pressão das grandes montadoras do Brasil, que cobram um preço exorbitante ao brasileiro dos produtos feitos aqui, visto que os próprios produtos feitos aqui chegam a ser mais baratos no exterior. Não podemos continuar no século passado e devemos mostrar a concorrencia às grandes empresas aqui do Brasil. Não vivemos em uma ditadura, na qual somos obrigados a comprar o que o Estado impõe. Se você quiser comprar um produto usado do exterior, quem pode dizer não? Art. 27. Não será autorizada a importação de bens de consumo usados.
Deputado Federal Jair Bolsonaro

Número de apoios:

7

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

15/07/2014

Data Limite:

13/10/2014

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