Proposta de Debate

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Fortalecimento dos conselhos tutelares e os avanços da lei 12.696/2012
O conselho tutelar pode ser um órgão decisivo para mudar o quadro assombroso que presenciamos de violações de direitos de crianças e adolescentes. A lei 12.696/2012 que unifica a data de eleições para os conselhos tutelares e assegura alguns outros direitos sociais ao conselheiro é uma lei importantíssima mas não resolve questões como: Os conselhos municipais (que deliberam sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e realiza o processo de escolha dos conselheiros tutelares) são manipulados pelas secretarias de ação social. 50% representam diretamente o governo e os outros 50% representam indiretamente; Tem que haver lei nacional definindo critérios para a composição dos conselhos municipais, esse critério de paridade não funciona. A sociedade nunca é representada nele. Antes da lei os promotores já não apareciam para fiscalizar eleições de conselhos tutelares e sendo unificado o dia da eleição aqueles que respondem por, três, quatro, municípios vão fiscalizar? O acesso à justiça é negado até aos conselheiros, eles, geralmente não dispões de advogados e chegam ao final dos seus mandatos serem ouvidos pelo juiz ou promotor. Seus relatórios são engavetados. É comum conselheiros serem indicados por pessoas ligadas ao governo municipal como forma de impedir que entrem no órgão pessoas independentes. É bom para o prefeito que entre alguém que tem algum parente contratado na prefeitura, assim temerá a perda do emprego se exercer seu poder corretamente. Nas pequenas cidades existem conselheiros com acúmulo de três funções, mesmo a lei falando em dedicação exclusiva. Deveria se criar um cargo de "oficial do conselho tutelar" para que sobre mais tempo para o conselheiro estudar, uma vez que ele perde muito tempo a entregar documentos.
12.696/2012
Defensores dos direitos da criança e do adolescente (conselheiros tutelares, promotores de justiça, juiz da infância e da juventude etc.)

Número de apoios:

1

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

15/07/2014

Data Limite:

13/10/2014

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