Ideia Legislativa
Prorrogação do Auxílio Emergencial enquanto durar o Estado de Calamidade Pública no Brasil
Alterar o art. 2º da lei 13.982/2020 para que conste o seguinte texto: Enquanto durar o estado de calamidade pública, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: I - seja maior...
Em 20/03/2020 foi decretado estado de calamidade pública no Brasil conforme decreto legislativo 06/2020. Considerando que a situação que gerou a referida calamidade ainda persiste, inclusive, com agravamento em alguns Estados, entendemos que o auxílio emergencial deverá seguir o mesmo prazo, ou seja, perdurar até 31/12/2020 (data fixada no decreto)ou até quando a população dispuser de vacina.
73.345 apoios
20.000
A Ideia recebeu mais de 20 mil apoios e foi transformada na SUG 18/2020. A CDH debateu a Sugestão e concluiu pelo arquivamento porque o objetivo inicial da proposta, garantir a renda básica à população vulnerável, foi alcançado e tornado permanente por meio de legislação subsequente e alterações constitucionais implementadas nos anos seguintes. O Parecer do Senado nº 130/2025 também menciona um estudo indicando o impacto positivo do auxílio emergencial na mitigação de mortes durante a pandemia de COVID-19.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/11/2020
Ideia proposta por
INSS P. A. P.
- SP
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