Dia da Adoção: Brasil tem 34 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos

Sheyla Assunção e Elina Rodrigues Pozzebom | 22/05/2020, 16h15

O Brasil comemora nesta segunda-feira, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. Instituída em 2002, a celebração busca promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar e comunitária com dignidade, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos.

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem quase 34 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país (veja quadro). Destas, 5.040 estão totalmente prontas para a adoção. São milhares de pequenos cidadãos e jovens à espera de uma nova família, de um ambiente amoroso e acolhedor em que se sintam seguras e onde tenham a chance de crescer de forma saudável e pacífica.

panorama_adocao.pngNa outra ponta, são 36.437 pessoas interessadas em adotar uma criança. Mas a conta não fecha porque 83% das crianças têm acima de 10 anos, e apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária, segundo cálculos do CNJ.

Para tentar alterar esse cenário de lentidão e burocracia — que acaba levando ao envelhecimento das crianças nos abrigos e dificultando a concretização dos procedimentos adotivos, pois quanto maior a idade, menor é a chance de adoção —, o Parlamento tem apresentado propostas que buscam eliminar atrasos e acelerar procedimentos, além de conceder benefícios e facilidades aos pais adotantes. O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Paulo Paim (PT-RS), afirma que é preciso aprimorar as políticas públicas para crianças e adolescentes nessa condição.

— Ao longo do tempo, vamos aprimorando as leis, mas temos consciência de que a lei nunca é perfeita, principalmente quando se trata de adoção. São crianças e adolescentes que trazem a marca do abandono, da violência, dos esquecimentos causados por familiares que, por uma condição ou outra, não cumpriram seu papel. O Congresso tem grande responsabilidade sobre esse tema. E trabalha em sintonia com as necessidades e demandas da sociedade. Os especialistas na área fazem essa interlocução com o Congresso e, por isso, temos muitas propostas que tramitam sobre o tema. Precisamos investir e formar profissionais capacitados para a área da adoção. O Estado precisa ter um olhar para esse tema — disse Paim, em entrevista à Agência Senado.

Convivência

Uma das propostas no Congresso é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2017, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que estipula o prazo máximo de um ano para a conclusão do procedimento de adoção, depois de iniciado o estágio de convivência.

A convivência começa quando os pais levam o filho que pretendem adotar para casa e os profissionais da equipe multidisciplinar da Justiça passam a avaliar a adaptação da nova família que está se formando.

Hoje o ECA não estabelece um período específico, apontando apenas que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, “pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso”. Com o projeto, o processo terá de ser concluído em até 12 meses. O texto estende essa exigência aos procedimentos que já estiverem em curso, quando a lei for publicada. O PLS 31/2017 aguarda relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) na CDH.

Também com a ideia de acelerar procedimentos, o PL 5.449/2019, da senadora Mailza Gomes (PP-AC), procura liberar as crianças o mais rapidamente possível para a convivência com suas novas famílias. O texto estabelece que as decisões que deferiram a adoção ou a destituição de poder familiar e estejam pendentes de recurso perante tribunais superiores deverão produzir efeitos imediatos, caso os detentores originais do poder não estejam presentes no processo, ou seja, com decisões à revelia dos pais biológicos e com recursos apresentados pela Defensoria Pública.

“Não vemos a necessidade de se levar a julgamento dos tribunais superiores todos os processos nos quais se discuta a adoção ou a destituição do poder familiar. Além das matérias já terem sido submetidas à criteriosa análise de defensores, promotores e juízes em duas instâncias da Justiça, a experiência vem demonstrando que os recursos especiais e extraordinários interpostos são, na grande maioria dos casos, não conhecidos ou improvidos, o que demonstra o acerto de julgamento dos tribunais de Justiça locais”, defende a senadora no projeto, que aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Desistência

Outro projeto aguardando análise é o do senador Major Olimpio (PSL-SP). O PL 1.048/2020 define punições aos adotantes que desistem da guarda para fins de adoção ou devolvem a criança ou o adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção.

IDADE_ADOCAO.jpgSegundo o texto, caso não haja decisão fundamentada da Justiça em contrário, quem devolve o pretendente será excluído dos cadastros de adoção e não terá a habilitação renovada, além de ser obrigado a custear tratamento psicológico ou psiquiátrico recomendado para a criança ou adolescente pela Justiça da Infância e da Juventude; a reparar danos morais; e a pagar mensalmente à criança ou adolescente até a sua maioridade civil o valor equivalente a um quinto do salário mínimo. Os recursos deverão ser depositados numa conta poupança em nome da criança ou adolescente, que só poderá acessá-la quando atingir a maioridade civil. O projeto está no Plenário, aguardando indicação de relator.

Com intuito semelhante, porém menos amplo, o PLS 370/2016, do ex-senador Aécio Neves, determina que a desistência injustificada da adoção durante o estágio de convivência poderá levar à cassação da habilitação do pretendente à adoção, sem prejuízo de eventual responsabilização cível (como pagamento de danos morais à criança). O texto aguarda relator na CCJ.

Proximidade

Dois projetos com o mesmo teor buscam autorizar as famílias a escolher os pais adotivos das crianças das quais estão abrindo mão do poder familiar. O PL 1.050/2020, do senador José Maranhão (MDB-PB), e o PLS 369/2016, também do ex-senador Aécio Neves, permitem a adoção intuitu personae, ou seja, os adotantes podem ser escolhidos pelos detentores do poder familiar, desde que comprovada afinidade anterior e a Justiça avalize. O PL 1.050 está no Plenário, ainda aguardando relator, e o PLS 369 está na CCJ, na mesma situação.

Pela proposta, a adoção direta torna-se legal quando os pais biológicos, ainda na gravidez ou após o parto, indicam “mediante a comprovação de prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural” quem receberá a guarda da criança. Para as que tiverem mais de 2 anos de idade, o projeto prevê a comprovação de vínculo afetivo entre criança e adotante.

No entanto, existe uma nota técnica do CNJ contrária ao projeto mais antigo. Segundo os conselheiros, o texto agride o princípio do superior interesse da criança e do adolescente e subverte o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e a lógica do serviço de acolhimento familiar. Se o projeto for aprovado, uma das consequências pode ser o desrespeito à ordem de habilitação de pretendentes à adoção e maiores dificuldades para coibir a venda de crianças, explica a nota.

Outra proposta que facilita a adoção por pessoas próximas é o PL 6.032/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Hoje só é deferida a adoção em favor de candidato que não integre o cadastro nacional quando é algum parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade. O texto pretende ampliar essa possibilidade para qualquer pessoa com quem ela já tenha vínculos, desde que não seja constatada a ocorrência de má-fé. O projeto aguarda análise na CDH e deve mudar de relator, pois o último designado era o ex-senador Luiz Pastore, suplente da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que retornou ao Senado.

Incentivos

Os senadores também apresentaram propostas que trazem incentivos para as famílias que adotam crianças e adolescentes. O PLS 395/2016, de Rose de Freitas, garante ao estudante que adotar (ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente) uma licença de 120 dias das aulas, com direito a regime de exercícios domiciliares, como compensação para faltas a aulas presenciais. O estudante também terá o direito de contar com acompanhamento pedagógico, tutoria de um professor da sua instituição de ensino e recursos de ensino a distância. O projeto aguarda relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) na Comissão de Educação (CE).

A autorização para a movimentação e saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de nascimento, guarda ou adoção de filho até 12 anos está prevista no PLS 321/2016, do senador Telmário Mota (Pros-RR). O projeto aguarda decisão do Plenário sobre a possibilidade de tramitação em conjunto com outras propostas que tratam de FGTS.

Também é de Telmário o PLS 143/2016, que amplia o direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes até os 18 anos. Pela legislação atual, o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas. A proposta aguarda votação do relatório da senadora Leila Barros (PSB-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Veja aqui as propostas em análise no Senado

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)