PROJETOS SOBRE ADOÇÃO NO SENADO

Da Redação | 22/05/2020, 10h50

PROJETOS SOBRE ADOÇÃO NO SENADO

PL 1.050/2020
José Maranhão
(MDB-PB)

PLS 369/2016
Ex-senador Aécio Neves

» Modificam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para permitir a adoção intuitu personae, ou seja, os adotantes podem ser escolhidos pelos detentores do poder familiar, desde que comprovada afinidade anterior e a Justiça avalize. Os dois projetos aguardam relator: o PL 1.050, no Plenário; e o PLS 369, na CCJ.

PL 1.048/2020
Major Olimpio
(PSL-SP)

» Modifica o ECA para definir punições aos adotantes que desistem da guarda para fins de adoção ou devolvem a criança ou adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção. Pelo texto, caso não haja decisão fundamentada da Justiça em contrário, quem devolve o adotado será excluído dos cadastros de adoção e não terá a habilitação renovada, além de ser obrigado a: custear tratamento psicológico ou psiquiátrico recomendado para a criança ou adolescente pela Justiça da Infância e da Juventude; reparar danos morais; e pagar mensalmente à criança ou adolescente, até sua maioridade civil, o valor equivalente a um quinto do salário mínimo. O projeto está no Plenário, aguardando indicação de relator.

PL 6.032/2019
Veneziano Vital do Rêgo
(PSB-PB)

» Altera o ECA e amplia o alcance da adoção de criança ou adolescente em favor de candidato não cadastrado previamente. Hoje, só é deferida a adoção em favor de candidato que não esteja no cadastro quando é algum parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade. O texto pretende ampliar essa possibilidade para qualquer pessoa com quem ela já tenha vínculos, desde que não seja constatada a ocorrência de má-fé.

PL 5.449/2019
Maílza Gomes
(PP-AC)

» Altera o ECA e estabelece que as decisões judiciais que tenham deferido a adoção ou a destituição de poder familiar e que estejam pendentes de recurso perante tribunais superiores produzirão efeitos imediatos, caso os detentores originais do poder familiar não estejam presentes no processo, ou seja, com decisões à revelia dos pais biológicos e com recursos apresentados pela Defensoria Pública. Dessa forma, se permite a formação, desde logo, da nova família constituída a partir da adoção. Aguarda relator na CCJ.

PL 1.535/2019
Leila Barros
(PSB-DF)

» Altera o ECA para determinar que, no período de habilitação, o adotante possa fazer uso do nome social, permitindo maior vínculo e segurança para a criança ou adolescente e o adotante. Com isso, fica permitido que crianças em fase de adoção possam ter mais garantias sobre o uso do nome social (da família dos pais adotantes), o direito de matrícula em escolas públicas e a continuidade nos atendimentos públicos prestados durante estadia em instituições de acolhimento. Porém, a alteração dos documentos do adotado só poderá ser feita após a conclusão do processo legal. A proposta seguiu para a Câmara.

PL 938/2019
Fernando Bezerra Coelho
(MDB-PE)

» Altera o ECA para permitir que o poder público faça campanhas de busca ativa de pessoas interessadas na adoção de crianças e adolescentes, com a publicação de fotografias das crianças, sempre com a autorização da criança, da Justiça e do Ministério Público. O projeto estabelece prioridade na adoção de crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos. O texto também prevê aumento de pena em um terço para crimes que atinjam as crianças e os adolescentes inseridos nesses projetos. O projeto é relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e aguarda votação na CDH.

PLS 330/2018
Ex-senador Gladson Cameli

» Altera o ECA para permitir que crianças e adolescentes recebam o nome da nova família, ou mesmo um novo nome próprio, já quando estiverem sob guarda provisória durante o processo de adoção. O “nome afetivo”, pelo qual o adotado passará a ser conhecido, mas que ainda não foi oficializado por motivos burocráticos, poderá ser usado na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. A proposta aguarda votação do relatório da senadora Leila Barros (PSB-DF) na CCJ.

PLS 221/2018
Ex-senador Garibaldi Alves Filho

» Altera o ECA para permitir que pessoas interessadas em adotar também possam participar dos programas de apadrinhamento afetivo. Hoje não pode ser padrinho afetivo quem quer adotar, ou seja, não é possível conviver antes de iniciado o processo de adoção com a criança. A ideia do projeto é que os pretendentes a adoção possam conviver com crianças disponíveis nos abrigos sendo padrinhos, com autorização para retirá-las das instituições em datas especiais ou fins de semana. A ideia é fortalecer os vínculos para a adoção de irmãos ou de crianças mais velhas e adolescentes. Texto aguarda relator na CCJ.

PLS 394/2017
Randolfe Rodrigues
(Rede-AP)

» Cria uma nova lei, o Estatuto da Adoção de Criança ou Adolescente, listando direitos das crianças e as regras para a adoção, reforçando o que já está previsto no ECA e tratando de temas como o apadrinhamento afetivo. Aguarda designação de relator na CCJ.

PLS 31/2017
Rose de Freitas
(Podemos-ES)

» Modifica o ECA para fixar em 12 meses, contados do início do estágio de convivência, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de adoção. Aguarda relatório de Daniella Ribeiro (PP-PB) na CDH.

PLS 395/2016
Rose de Freitas
(Podemos-ES)

» Garante ao estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente uma licença de 120 dias das aulas, com direito a regime de exercícios domiciliares, como compensação para faltas a aulas presenciais. O estudante também terá o direito de contar com acompanhamento pedagógico, tutoria de um professor e recursos de ensino a distância. Aguarda relatório de Zenaide Maia (Pros-RN) na CE.

PLS 370/2016
Ex-senador Aécio Neves

» Altera o ECA e determina que a desistência injustificada da adoção durante o estágio de convivência poderá levar à cassação da habilitação do pretendente à adoção, sem prejuízo de eventual responsabilização cível (como pagamento de danos morais à criança). Aguarda relator na CCJ.

PLS 321/2016
Telmário Mota
(Pros-RR)

» Altera a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para permitir movimentação e saque dos recursos da conta vinculada do trabalhador nos casos de nascimento, guarda ou adoção de filho até 12 anos. O projeto aguarda decisão do Plenário sobre a possibilidade de tramitação em conjunto com outras propostas que tratam de FGTS.

PLS 143/2016
Telmário Mota
(Pros-RR)

» Altera a Lei da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943) para ampliar o direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescente até os 18 anos. Pela legislação atual, o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende aos adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas. Texto aguarda votação do relatório da senadora Leila Barros (PSB-DF) na CAS.

PLS 250/2013
Ciro Nogueira
(PP-PI)

» Para combater o desaparecimento de crianças e adolescentes, determina a coleta de informações biométricas e de material genético dos menores em processo de adoção, para criação de um banco de dados nacional. O banco poderá ser consultado com a finalidade exclusiva de identificar crianças e adolescentes desaparecidos ou em situação de risco. O poder público coletará informações biométricas e material genético dos pais e parentes de desaparecidos ou em situações de risco, para possibilitar comparação. Proposta aguarda designação de relator na CCJ.
PROJETOS SOBRE JOVENS QUE CHEGAM À MAIORIDADE EM ABRIGOS

PL 2.528/2020
Paulo Paim
(PT-RS)

» Altera várias leis para propor benefícios aos órfãos mais velhos dos abrigos, como a destinação, a órfãos de 14 a 18 anos, de 5% das vagas gratuitas em cursos profissionalizantes do Sistema S. Prevê que os abrigos e instituições de acolhimento preparem os adolescentes órfãos para o desligamento aos 18, com ênfase no ensino profissionalizante e na educação profissional técnica de nível médio, e que eles tenham prioridade no acesso aos programas e projetos públicos de financiamento estudantil e acesso ao primeiro emprego. Assegura pagamento de Bolsa Família a crianças e adolescentes órfãos sob a guarda de entidades, para a formação de uma poupança, com saque permitido após o desligamento do jovem da instituição. E assegura ao menor órfão, quando acolhido por uma família por determinação judicial, antes mesmo da adoção, equiparação a filho, desde que comprovada a dependência econômica. O texto está em Plenário, aguardando relator.

PL 557/2019
Eduardo Girão
(Podemos-CE)

» Concede prioridade, na seleção ao serviço militar, para jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional. Texto está pronto para votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

PL 507/2018
CPI dos Maus‑Tratos

» Institui política de atendimento ao jovem desligado de instituições de acolhimento. Essa política prevê serviço de apoio que organizará moradias (repúblicas) para jovens de 18 a 21 anos egressos de abrigos, que estejam em situação de vulnerabilidade e não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta. Prevê que a transição do adolescente incluirá acesso a atividades culturais, esportivas, profissionalizantes e de aceleração da aprendizagem. Aguarda votação na CDH.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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