Calendários de pagamentos e feriados
Calendário de pagamentos em 2025(em conformidade com a Portaria do Primeiro-Secretário nº 16, de 2024) |
§ 1º Remuneração mensal:
I - 21 de janeiro (terça-feira);
II - 21 de fevereiro (sexta-feira);
III - 21 de março (sexta-feira);
IV - 22 de abril (terça-feira);
V - 21 de maio (quarta-feira);
VI - 23 de junho (segunda-feira);
VII - 21 de julho (segunda-feira)
VIII - 21 de agosto (quinta-feira);
IX - 22 de setembro (segunda-feira);
X - 21 de outubro (terça-feira);
XI - 21 de novembro (sexta-feira);
XII - 22 de dezembro (segunda-feira).
§ 2º Gratificação Natalina:
I - 2 de junho (segunda-feira) - antecipação de 50%;
II - 1º de dezembro (segunda-feira).
A efetivação do crédito em conta dar-se-á no decorrer do expediente bancário dos dias informados no art. 1º.
Calendário de feriados e pontos facultativos de 2025(em conformidade com a Portaria do Primeiro-Secretário nº 15, de 2024) |
I - 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 3 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo);
V - 17 de abril, quinta-feira, Semana Santa (ponto facultativo);
VI - 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XII - 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público, em conformidade com o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI - 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal (ponto facultativo);
XVII - 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional);
XVIII - 31 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo).
O presente calendário poderá sofrer alterações, mediante prévia comunicação, ou publicação de ato, em face da peculiaridade do funcionamento do Poder Legislativo.