Calendários de pagamentos e feriados
Calendário de pagamentos em 2024(em conformidade com a Portaria do Primeiro-Secretário nº 25, de 2023) |
§ 1º Remuneração mensal:
I - 22 de janeiro (segunda-feira);
II - 21 de fevereiro (quarta-feira);
III - 21 de março (quinta-feira);
IV - 22 de abril (segunda-feira);
V - 21 de maio (terça-feira);
VI - 21 de junho (sexta-feira);
VII - 22 de julho (segunda-feira);
VIII - 21 de agosto (quarta-feira);
IX - 23 de setembro (segunda-feira);
X - 21 de outubro (segunda-feira);
XI - 21 de novembro (quinta-feira);
XII - 23 de dezembro (segunda-feira).
§ 2º Gratificação Natalina:
I - 3 de junho (segunda-feira) - antecipação de 50%;
II - 2 de dezembro (segunda-feira).
A efetivação do crédito em conta dar-se-á no decorrer do expediente bancário dos dias informados no art. 1°
Calendário de feriados e pontos facultativos de 2024(em conformidade com a Portaria do Primeiro-Secretário nº 24, de 2023) |
I - 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 14 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo);
V - 28 de março, quinta-feira, Semana Santa (ponto facultativo);
VI - 29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XII - 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público, em conformidade com o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 24 de dezembro, terça-feira, véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI - 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional);
XVII - 31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo).