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SERVIÇO DE AUDITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Atribuições

Ao Serviço de Auditoria de Gestão de Pessoas compete planejar e executar auditorias e outras ações de controle, de acordo com o PAInt, concernentes à sua área de atuação; avaliar, sob os critérios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, a governança, a gestão de riscos e os controles internos relativos ao processo de gestão de pessoas; verificar o alinhamento do modelo de gestão de pessoas praticado pelo Senado Federal às políticas, objetivos e metas institucionais; elaborar recomendações com vistas à adequação dos atos administrativos à legislação e à jurisprudência, bem como ao aprimoramento do desempenho operacional, da gestão de riscos e dos controles internos do processo de gestão de pessoas; monitorar a implementação dos planos de ação pela Administração, com o objetivo de verificar o atendimento às recomendações proferidas no âmbito das auditorias; acompanhar as recomendações e determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União, no tocante a área de gestão de pessoas; produzir levantamento de risco, a fim de subsidiar a elaboração do PAInt; gerar as informações consolidadas necessárias à elaboração do RAInt e do processo de contas anual, encaminhando-as ao Coordenador; prestar consultoria em sua área de atuação, mediante pareceres ou notas técnicas, em face de solicitação da Alta Administração ou por determinação formal do Auditor-Geral, respeitando os princípios da segregação de funções e da independência da auditoria; acompanhar a legislação e a jurisprudência pertinentes a sua área de atuação; realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos; e executar outras atribuições correlatas.