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SERVIÇO DE AUDITORIA DE CONTAS

Atribuições

Ao Serviço de Auditoria de Contas compete planejar e executar auditorias, de acordo com o PAInt, concernentes a sua área de atuação; avaliar, sob os critérios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, a governança, a gestão de riscos e os controles internos dos processos de suprimentos de fundos, pagamento de diárias, aquisição de passagens aéreas, indenizações e ressarcimentos de qualquer natureza; elaborar recomendações com vistas à adequação dos processos auditados à legislação e à jurisprudência, bem como para o aprimoramento do desempenho operacional; monitorar a implementação dos planos de ação pela Administração, com o objetivo de verificar o atendimento às recomendações no âmbito de suas auditorias; analisar, sob os aspectos definidos pela normatização do Tribunal de Contas da União, as tomadas de contas especiais e elaborar manifestação; acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos gestores pelo Tribunal de Contas da União e as providências decorrentes, no tocante à área contábil, orçamentária, financeira e patrimonial; analisar e emitir manifestação sobre as prestações de contas das entidades beneficiárias de transferências de recursos do Senado por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação e de outras transferências realizadas; prestar consultoria em sua área de atuação, mediante pareceres ou notas técnicas, em face de solicitação da Alta Administração ou por determinação formal do Auditor-Geral, respeitando os princípios da segregação de funções e da independência da auditoria; realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos; e executar outras atribuições correlatas.