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SERVIÇO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS

Atribuições

ao Serviço de Medidas Provisórias compete acompanhar a publicação de medidas provisórias no Diário Oficial da União; receber as mensagens que encaminham medidas provisórias; preparar a publicação dos avulsos das medidas provisórias; atualizar os sistemas com os registros das ações legislativas relativas a medidas provisórias; preparar, para leitura, expedientes relativos a medidas provisórias; inserir os dados relativos a medidas provisórias no sistema da Ordem do Dia; preparar a publicação de relatórios, pareceres ou outros expedientes provenientes das comissões de medida provisória, e, posteriormente, verificar a sua integridade; acompanhar o prazo e a apresentação de eventual projeto de decreto legislativo previsto no art. 62, § 3º, da Constituição Federal; acompanhar o cumprimento dos prazos de tramitação das medidas provisórias; controlar o prazo de vigência das medidas provisórias para publicação dos atos de prorrogação de vigência ou de perda de eficácia; promover o encerramento da comissão após o prazo previsto no art. 62, § 11, da Constituição Federal; manter atualizada e divulgar a agenda das reuniões de comissões mistas; propor soluções para as medidas provisórias anteriores à Emenda Constitucional nº 32, de 2001; elaborar estudos técnicos sobre as medidas provisórias; manter atualizadas as planilhas com dados sobre medidas provisórias; e executar outras atribuições correlatas.