REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL
Atribuições
Compete à Representação Brasileira, entre outras atribuições: I - apreciar e emitir parecer a todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional, inclusive as emanadas dos órgãos decisórios do Mercosul, nos termos do artigo 4, inciso 12, do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul; II - emitir relatório circunstanciado sobre as informações encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, retratando a evolução do processo de integração do Mercosul; III - examinar anteprojetos encaminhados pelo Parlamento do Mercosul, nos termos do artigo 4, inciso 14, do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul; IV - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI - participar de projetos resultantes de acordos de cooperação com organismos internacionais celebrados pelo Parlamento do Mercosul; VII - receber e encaminhar ao Parlamento do Mercosul a correspondência que lhe for dirigida; VIII - apreciar e emitir parecer a todas as matérias sobre a organização da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul que sejam submetidas ao Congresso Nacional. (Resolução do Congresso Nacional nº 01, de 2011)