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SERVIÇO DE CONTRAINTELIGÊNCIA

Atribuições

ao Serviço de Contrainteligência compete prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa que possa influenciar sobre o processo decisório e a atividade legislativa e sobre a salvaguarda e a segurança do Senado Federal e seu patrimônio, membros, servidores e visitantes; executar o Plano de Segurança Orgânica da Secretaria de Polícia do Senado Federal; elaborar, em articulação com as demais unidades do Senado Federal, planos de segurança de áreas e instalações críticas e estratégicas; empreender ações e programas de fortalecimento da cultura de proteção e salvaguarda de conhecimentos sensíveis cujo acesso não autorizado possa resultar em prejuízos; desenvolver planos e ações de segurança com vistas a preservar a integridade de dados, informações e conhecimentos e a incrementar a segurança da instituição, em conjunto com o Prodasen; planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar operações de contrainteligência; elaborar estudos e pareceres acerca das ações relacionadas às suas atividades; manter intercâmbio com os órgãos oficiais de informação e inteligência; e executar outras atribuições correlatas