Funcionamento

O Congresso Nacional funciona em legislaturas, que duram quatro anos. A cada ano, ocorre uma sessão legislativa ordinária, em 2 períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Não haverá interrupção enquanto o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for aprovado.

A sessão legislativa extraordinária ocorre a qualquer momento que o Congresso Nacional for convocado para deliberar exclusivamente sobre a matéria que motivou a convocação. Se houver medidas provisórias em vigor nesse momento, elas também serão apreciadas durante a convocação extraordinária. As hipóteses de convocação estão previstas na Constituição.


Órgãos

Para exercer suas atribuições, o Senado se organiza em órgãos colegiados. Os principais são o Plenário e as comissões.

No Plenário, ocorre a reunião de todos os senadores. É a instância máxima de deliberação. Seus trabalhos são dirigidos pela Mesa (Comissão Diretora), que é composta de presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro suplentes. Todos eleitos para mandato de dois anos.

As comissões podem ser permanentes ou temporárias. As permanentes são definidas no Regimento Interno, que estabelece sua quantidade, composição e área temática. As temporárias têm suas características definidas no respectivo ato de criação.

Dentre as atribuições específicas das comissões, destacam-se a competência para apreciar terminativamente (dispensada a atuação do Plenário) algumas proposições e para investigar fato determinado no âmbito de comissão parlamentar de inquérito.

Entre os outros órgãos do Senado, estão blocos, lideranças, Corregedoria, Ouvidoria, procuradorias, fóruns, conselhos, frentes e grupos.

Sessões e reuniões

Os trabalhos legislativos são desenvolvidos em encontros no âmbito dos respectivos órgãos.

Os encontros no Plenário são chamados sessões, mas o Regimento Interno designa como reuniões preparatórias aquelas que ocorrem antes da abertura da sessão legislativa ordinária.

As reuniões preparatórias são destinadas à posse dos senadores e à eleição da Mesa no primeiro ano da legislatura e para a eleição da Mesa apenas, no terceiro ano.

Iniciada uma sessão legislativa, podem ocorrer quatro tipos de sessão no Plenário: deliberativa, não deliberativa, especial e de debates temáticos.

As sessões deliberativas podem ser ordinárias e extraordinárias. As ordinárias ocorrem de segunda a quinta-feira às 14h e na sexta-feira às 9h, com pauta previamente designada. As sessões deliberativas extraordinárias podem ocorrer a qualquer hora e devem ter pauta específica na convocação.

Em relação ao acesso, as sessões geralmente são públicas, porém serão secretas quando for convocada pelo presidente do Senado, deliberado pelo Plenário ou, obrigatoriamente, ao apreciar assuntos especificados pelo Regimento.

Os encontros para desenvolver os trabalhos legislativos nas comissões são chamados de reuniões. As reuniões de comissões não podem coincidir com o período da ordem do dia das sessões deliberativas ordinárias, momento em que é apreciada a pauta do Plenário.

As comissões permanentes podem funcionar em reuniões ordinárias, nos momentos fixados pelo Regimento, ou em extraordinárias, com momento e pauta específicos estabelecidos na convocação. Quanto ao acesso, as reuniões possuem disposições similares às das sessões.

Acompanhe as reuniões
Acompanhe a ordem do dia do Plenário
Participe das reuniões interativas