Pedofilia poderá ser incluída no rol dos crimes hediondos

Da Redação | 25/04/2019, 15h14

A pedofilia poderá ser incluída no rol dos crimes hediondos. É o que determina Projeto de Lei (PLS) 496/2018 aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (25). A iniciativa, originária da CPI dos Maus Tratos, altera a lei 8.072, de 1990. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador Eduardo Girão (Pode-CE) apresentou relatório favorável, com emendas ao texto. Uma das alterações diz respeito à expressão “pedofilia”. Em seu relatório, ele explica que a legislação brasileira não prevê um “crime de pedofilia” propriamente dito, e sim descreve múltiplas práticas que podem ser entendidas como tal. Por essa razão, em se tratando de técnica legislativa, ele sugere que o artigo traga o uso da expressão “crimes previstos nos arts. 240 a 241D” do Estatuto da Criança e do Adolescente, em substituição à palavra pedofilia.

Na comissão, Girão lembrou que a legislação brasileira sequer tipifica o crime de pedofilia em si, apesar de tipificar múltiplas práticas que são consideradas pedofilia. Ele também comentou os efeitos do crime nas crianças.

— As vítimas desse absurdo são totalmente indefesas. A criança guarda [o trauma], muitas vezes não se manifesta, e se fecha no mundo dela. Precisamos, sim, enfrentar esse problema — afirmou.

Para ele, a proposta demonstra que a sociedade não tolera esse tipo de crime. “A proposição é absolutamente meritória, haja vista classificar de maneira adequada — como hediondo — um crime totalmente abjeto e com o qual não se pode ter a mais remota tolerância”, justificou.

Armas de uso restrito

Ao mesmo tempo que insere a pedofilia entre os crimes hediondos, o projeto original suprime, no mesmo dispositivo da Lei 8.072, a menção à posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Girão não concordou com essa supressão, observando em seu voto que, em 2017, a Lei 13.497 inseriu no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.072 a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito como hipótese de crime hediondo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)