Boletins de ocorrência poderão conter dados sobre a condição de deficiência de vítimas

Da Redação | 05/04/2019, 18h33

A informação sobre condição de deficiência da mulher vítima de violência doméstica pode ser obrigatória no registro do boletim de ocorrência (BO). A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2017. Da deputada federal Rosangela Gomes (PRB-RJ), o texto foi relatado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), com parecer favorável. Na avaliação da senadora, a matéria procura evitar a “covardia ainda maior” que é a prática de violência contra uma mulher com deficiência.

“Já vulneráveis em função da cultura e das instituições tradicionais, as mulheres com deficiência estão ainda mais expostas à covardia machista”, reforçou a senadora no relatório, citando dados da ONG Essas Mulheres que revelam que 68% das ocorrências de violência contra pessoas com deficiência são contra mulheres. O levantamento aponta ainda que 82% das ocorrências de violência sexual contra pessoas com deficiência são contra mulheres.

Aprovado na CDH, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Narguilés

Também está na pauta da CDH, projeto que proíbe a venda de narguilés para crianças e adolescentes. A proibição se estende a acessórios como cachimbos, piteiras e papeis para enrolar cigarro.

O PLC 104/2018 é do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro. Ele altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) para acrescentar os acessórios à lista de itens cuja venda para menores de idade não é permitida. A lista atualmente inclui armas, bebidas alcoólicas, fogos de artifício e bilhetes lotéricos, entre outros. Pelo texto, a venda deve ser punida com multa e interdição do estabelecimento comercial.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) relatou a proposta e apresentou duas emendas ao texto. A primeira delas altera a abrangência da proibição incluindo no PLC "quaisquer acessórios utilizados no consumo do fumo". A segunda estende as sanções também aos estabelecimentos que venderem esses acessórios.

“Assim, reforçamos a já existente criminalização da venda de cigarro e fumígenos a menores de idade”, explicou.

Medida socioeducativa

Uma outra proposta que deve ser discutida na CDH trata do aumento da punição a menores infratores. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece três anos como tempo máximo para internação. O PLS 428/2018, no entanto, amplia esse prazo para até 15 anos em caso de crimes hediondos. O projeto foi apresentado pelo ex-senador José Medeiros (MT) e relatado por Rose de Freitas, que considerou "razoável" o endurecimento da pena.

“Parece-nos plenamente razoável que se admita uma restrita exceção ao limite de três anos para a internação de adolescentes infratores. E tal exceção apenas será verificada na excepcional e seriíssima situação da prática de ato análogo a crime hediondo. É esse, seguramente, o desejo da sociedade brasileira, já cansada de tanta criminalidade e impunidade”, considerou em seu parecer.

Pelo texto, o tempo de internação máxima será mantido em três anos para os atos infracionais de menor gravidade cometidos por adolescentes. O PLS 428/2018 terá votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A reunião da CDH está marcada para 9h, no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)