Episódio 19 - A Constituição de 1967 e o AI-5
A Constituição de 1967 abriu caminho para o Ato Institucional número 5, o mais radical de todos na ditadura. O texto constitucional, elaborado pelo Executivo, permitia que fosse decretado estado de sítio, com 180 dias de duração, sem a necessidade de o Congresso Nacional aprovar a medida. O AI-5 ainda permitia que o presidente da República decretasse o recesso do Congresso, o que dava ao Executivo o poder de legislar sobre qualquer matéria. Além disso, o governante poderia suspender por até 10 anos os direitos políticos de qualquer pessoa e cassar o mandato de parlamentares nas três esferas de governo. O ato ainda suspendeu a garantia do habeas corpus. Em ato complementar, o governo decretou o fechamento do Congresso Nacional, que foi reaberto apenas 10 meses depois.
Transcrição
AO ENTENDER QUE A CONSTITUIÇÃO DE 1946 JÁ NÃO ATENDIA AO QUE O GOVERNO QUERIA, O PRESIDENTE CASTELO BRANCO EDITOU O ATO INSTITUCIONAL NÚMERO 4, POR MEIO DO QUAL CONVOCOU O CONGRESSO NACIONAL PARA ANALISAR UM PROJETO DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, ELABORADO PELO EXECUTIVO.
O LEGISLATIVO TERIA UM PRAZO CURTO, QUE IA DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 1966 AO DIA 21 DE JANEIRO DE 1967, PARA ANALISAR A PROPOSTA. O TEXTO SERIA PROMULGADO EM 24 DE JANEIRO, MESMO SE NÃO HOUVESSE A VOTAÇÃO DA MATÉRIA PELO CONGRESSO NACIONAL.
É SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE 1967 E O RECRUDESCIMENTO DA DITADURA, COM A EDIÇÃO DO ATO INSTITUCIONAL NÚMERO 5, QUE A GENTE VAI FALAR NO DÉCIMO NONO EPISÓDIO DO PODCAST SENADO DUZENTOS ANOS, A HISTORIA PASSA POR AQUI. UMA PRODUÇÃO DA RÁDIO SENADO.
A Constituição foi promulgada em 24 de janeiro de 1967, mas entrou em vigor no dia 15 de março daquele ano, mesma data da posse de Costa e Silva, eleito indiretamente pelo Congresso Nacional, em outubro do ano anterior. Pelo texto, cada estado seria representado por três senadores, com idade mínima de 35 anos. Os poderes do Executivo foram ampliados. Assim, o presidente da República poderia apresentar projetos que, se não fossem analisados pelo Congresso Nacional num prazo de 45 dias, seriam automaticamente transformados em lei. O texto ainda dava ao Executivo o direito de decretar estado de sítio, com 180 dias de duração, sem a necessidade de o Congresso Nacional aprovar a medida. Para o professor de História da Universidade de Brasília, Estêvão Rezende Martins, o legislativo, nesse período, serviu apenas para dar uma aparência de democracia ao regime.
Sonora: Estêvão Rezende Martins
Os militares nunca quiseram que o Brasil fosse conhecido como uma ditadura militar. Então, do ponto de vista formal, eles até contaram com a ajuda de juristas famosos para que o Brasil sempre tivesse um parlamento de vez em. Quando mutilado pelas cassações ou de vez em quando, o posto infere as compulsórias.
Diante do aumento da insatisfação popular, gerada não somente pelo cenário de repressão, mas também pela incapacidade da ditadura de apresentar resultados positivos para a classe trabalhadora, os integrantes da linha-dura do regime pressionavam pela adoção de medidas mais radicais. Também o combate à luta armada, promovida por grupos ligados à esquerda, foi um dos motivos apontados para a necessidade do aumento da repressão, que veio com a edição do Ato Institucional número 5, em 13 de dezembro de 1968. O mais radical de todos os atos da ditadura, o AI-5 permitia que o presidente da República decretasse o recesso do Congresso Nacional, o que dava ao Executivo o poder de legislar sobre qualquer matéria. Além disso, o governante poderia suspender por até 10 anos os direitos políticos de qualquer pessoa e cassar o mandato de parlamentares nas três esferas de governo, como conta o ex-senador Bernardo Cabral, que foi cassado em fevereiro de 1969, quando era deputado federal.
Sonora: Bernardo Cabral
Ouvíamos exatamente entre 22 horas e 23 horas, a leitura do ato institucional número 5. O ato fechava o Congresso, punha em recesso todos. Os seus membros, as atividades eram paralisadas, as prerrogativas do judiciário eram colocadas por Terra e se cometia a maior das violências contra o direito condicional. Quando se dizia que nenhuma atitude com base no ato institucional número 5 era susceptível de apreciação pelo poder judiciário.
O ato ainda suspendeu a garantia do habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular. Em ato complementar, o governo decretou o fechamento do Congresso Nacional, que foi reaberto apenas 10 meses depois, para eleger o sucessor de Costa e Silva, que foi afastado do cargo por causa de um acidente vascular cerebral ocorrido em agosto de 1969.
O CONGRESSO NACIONAL FOI REABERTO EM 22 DE OUTUBRO DE 1969 E, TRÊS DIAS DEPOIS, SE REUNIU PARA ELEGER O NOVO PRESIDENTE MILITAR: EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI, QUE TOMOU POSSE NO CARGO EM 30 DE OUTUBRO.
E É SOBRE O MANDATO DE MÉDICI E O INÍCIO DA ABERTURA POLÍTICA QUE A GENTE VAI FALAR NO PRÓXIMO EPISÓDIO DO PODCAST SOBRE OS 200 ANOS DO SENADO.
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