Homicídio de vulnerável pode ser enquadrado como crime hediondo

Da Redação | 26/11/2020, 11h30

Projeto que tipifica o homicídio de vulnerável, enquadrando-o como crime hediondo, aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto (PL 214/2020) altera o Código Penal (Decreto-Lei n 2.848, de 1940) e tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

 De acordo com o texto, o homicídio de vulnerável passará integrar o rol de crimes hediondos, que de acordo com a Lei 8.072, de 1990, são inafiançáveis e imprescritíveis. Os crimes cometidos contra menores de 14 anos, idosos acima de 80 anos e pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, se tornarão qualificados, inafiançáveis e imprescritíveis, independente das circunstâncias em que for cometido.

Girão mencionou relatório elaborado pela Fundação Abrinq, segundo o qual, em 2017, foram 11.733 homicídios com as vítimas com idades entre zero a 19 anos. O senador defende a adoção de “medidas eficazes para prevenir e punir rigorosamente homicídios dessa natureza".

“O assassinato de crianças e adolescentes é crime de consequências lastimáveis. As famílias ficam destruídas emocionalmente e os sonhos daqueles que se foram são interrompidos de maneira precoce e abrupta. Ademais, no caso da morte de jovens de pouca idade, cuja capacidade de defesa e reação são reduzidas, a dor e a irresignação são ainda mais intensas”, argumenta na justificativa da proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)