Proposta que amplia casos de perda de poder familiar passa pela CCJ e vai para Plenário

Da Redação | 04/07/2018, 12h11

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2018, que amplia casos de perda de poder familiar para condenados que cometem crime contra a própria família. A votação foi realizada na manhã desta quarta-feira (04), e a proposta segue para o Plenário.

A proposição, da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ),  altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar, de tutela ou de curatela, os crimes dolosos (com intenção) sujeitos à pena de reclusão cometidos contra filha e contra pessoa que detém igual poder familiar ao condenado, por exemplo, seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

Atualmente o Código prevê a perda de poder familiar somente nos casos de crime doloso contra filho, tutelado ou curatelado. O PLC também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (8.069/1990) nesse mesmo sentido.

Código Civil

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), a perda de poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, para casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes, e entrega irregular do filho para adoção.

No âmbito deste Código, o PLC prevê a perda do poder familiar pela condenação por crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pelo projeto, também ocorrerá a perda em caso de estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeitos à pena de prisão.

Lacuna

A senadora Marta Suplicy (MDB-SP), relatora na CCJ, apresentou parecer favorável apenas com emenda de redação. De acordo com Marta, o PLC preenche lacunas e faz atualizações pertinentes no Código Penal, no ECA e no Código Civil, como a de extensão da perda de poder familiar para outros casos, sobretudo quando há crime sexual ou de feminicídio.

Tutela e curatela

Na tutela, o adulto se responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais por falecimento ou mesmo perda do poder familiar. Já a curatela é o encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença que a impeça de exercer seus direitos civis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)