Alienação parental volta a dividir opiniões na CDH

Da Redação | 15/07/2019, 14h59

A revogação da Lei da Alienação Parental (LAP-Lei 12.318, de 2010), prevista em projeto de lei que tramita no Senado, voltou a dividir opiniões em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta segunda-feira (15). De autoria do ex-senador Magno Malta, o PLS 498/2018 decorreu dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017. O argumento principal do autor, é que a LAP estaria sendo usada para beneficiar pais acusados de abuso sexual e desacreditar as mães que denunciaram o crime após a separação.

A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica sobre uma criança para que ela sinta medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai, mãe ou a outros membros da família. Esses casos são observados em situações de separação ou divórcio, por exemplo. Em junho, debatedores já haviam divergido sobre a revogação da LAP, na CDH. Por isso, a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), reforçou a necessidade de ampliar a discussão antes de elaborar seu parecer.

— Respeito ambas as partes, favoráveis e contrárias à matéria, e eu entendo a preocupação das pessoas. Estamos passando pelo início de um processo sobre essa proposta e, como parlamentar, eu preciso escutar todos os lados, dentro do princípio democrático, porque quero entregar o relatório o mais preciso possível — disse Leila.

Magistrados

Para a juíza da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Angela Gimenez, a revogação da LAP seria um retrocesso. Ela afirmou que a legislação ajuda a defender as crianças e, por isso, pediu aos parlamentares a rejeição do PLS 498/2018.

— Revogar essa lei é escravizar a mulher a um espaço privado, é afastá-la do trabalho, da escola, dos lugares de poder de decisão. É retirar dela o direito de ocupar espaços públicos, compartilhando a guarda dos seus filhos com os pais deles. As mulheres precisam desse compartilhamento e, por isso, dizemos não— argumentou.

Juíza da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Silvana da Silva Chaves também criticou a proposta de anulação da LAP. Ela explicou que nenhuma decisão judicial é tomada sem investigações, sem ampla defesa e sem obedecer aos procedimentos legais.

Segundo Silvana, a LAP não serve apenas para avaliar a mãe, mas os responsáveis, a fim de evitar a pressão psicológica sobre as crianças. Na opinião da magistrada, a norma pode receber modificações baseadas em estatísticas que comprovem sua necessidade, mas não ser excluída.

— Podemos estudar uma forma de emendar a lei, corrigir distorções, se houver. Está equivocado dizer que quem defende a LAP é a favor da pedofilia, porque não é este o caso, de modo algum. A lei serve para evitar os casos em que os pais agridem, ao invés de protegerem seus filhos — explicou.

A juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Andrea Pachá sugeriu que o debate seja aproveitado para a elaboração de uma legislação que garanta a segurança das crianças no convívio com os pais. Ela defendeu, por exemplo, mais equipes técnicas para atendimento adequado às famílias, a fim de evitar os abusos. E o esclarecimento dos responsáveis sobre o significado da guarda compartilhada.

— Todos tratam a guarda como um troféu, mas é preciso lembrar que guarda é responsabilidade, é cuidado, é compromisso. Discutir essa matéria com clareza é fundamental para qualquer ajuste, e eu concordo que a lei precisa de ajustes — disse.

Contraponto

A advogada Marina Zanatta Ganzarolli informou que a LAP tem sido usada pelos pais para acusarem as mães de falsa comunicação de crime, e isso pode resultar em reversão de guarda em benefício dos pais. Ela pediu a aprovação do PLS 498/2018 e o início de um debate sobre uma nova legislação com vistas à proteção da infância.

— Em uma mostra contendo 130 casos de litígio de guarda, em 66% dos casos, originou-se após denúncia da mãe contra o pai por abuso sexual. Das 27 decisões ocorridas até então nesse litígios, 24 das guardas foram invertidas ao acusado. Isso representa 89% dos casos — afirmou.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) questionou a necessidade de manutenção da LAP, considerando que a norma apresenta “fragilidades” na proteção das crianças. Ao dizer que há outras matérias legislativas sobre o tema em vigor no Brasil, a parlamentar perguntou se o que existe “já não seria suficiente”.

— Nós temos o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], o Código Civil, o Código Penal, a Constituição Federal, que já fazem a proteção dessa criança —destacou.

A advogada Patrícia Regina Alonso defendeu a revogação da LAP. Ela questionou quem teria interesse em manter os processos de alienação parental em andamento e pediu que o Congresso aprofunde as reflexões sobre o assunto.

Participação

A audiência pública da CDH recebeu mais de 350 comentários de internautas, por meio do portal e-Cidadania. Bruillians Silva, do Rio de Janeiro, defendeu que a lei se torne mais efetiva, ao invés de revogada. Jovenil Viana, do Distrito Federal, considerou o PLS 498/2018 absurdo, declarando que as crianças precisam de segurança contra alienadores.

Jeshua Araujo, do Ceará, escreveu que os direitos dos menores devem ser preservados, em “um ambiente imparcial e sem manipulações de seus tutores”. Daniel Fiedler Fernandes, de São Paulo, defendeu aprimoramentos na LAP. Ele disse que mora a 1,2 mil quilômetros de distância da filha, chegando a ter ficado até dez meses sem notícias, por proibição da mãe da criança.

Para Luciano Lopes, do Paraná, a LAP desfavorece as mães e beneficia abusadores. Adriana Pereira, de São Paulo, ponderou que distorções e abusos continuarão acontecendo enquanto não forem aplicadas ações multidisciplinares na avaliação dos casos de alienação parental.

Com informações da Rádio Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)