Censos demográficos terão dados sobre autismo, decide CDH

Da Redação | 23/05/2019, 12h34

Os censos demográficos deverão incluir dados e informações específicos sobre pessoas com autismo. Foi o que determinou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ao aprovar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 139/2018, nesta quinta-feira (23). O texto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera a Lei 7.853, de 1989, para que seja obrigatório que os censos populacionais do país incluam “especificidades inerentes ao autismo”.

De acordo com a autora, não existem no país dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista, e esse grupo de pessoas tem o direito de contar com dados científicos sobre si, de modo a melhor implantar políticas públicas e defender seus direitos.

“Não se sabe quantos autistas vivem no país, sua realidade socioeconômica e as barreiras por eles enfrentadas”, afirma a deputada na justificação do projeto. Ela avalia que a ausência desses dados cria obstáculos para a criação de políticas públicas específicas e eficazes.

Para a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a experiência dos últimos anos tem demonstrado o quanto é compensador para a sociedade o reconhecimento das pessoas com deficiência como cidadãos, com pleno acesso ao gozo de seus direitos civis e constitucionais. Mas as políticas públicas precisam de aperfeiçoamento, que passa diretamente pelo conhecimento científico a respeito do grupo, a ser produzido a partir dos censos.

“O Estado e a sociedade passarão a dispor de conhecimentos confiáveis sobre as condições e as demandas das pessoas com autismo, distribuídas que estão por todo o território nacional”, disse.

Ela apresentou emenda para ajustar a redação da proposta, para que as pesquisas feitas a partir de 2019, e não de 2018, como previa o texto original, contenham as questões direcionadas a esta população.

TEA

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição resultante de uma complexa desordem no desenvolvimento cerebral. Engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado. Acarreta modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, sendo dois milhões delas no Brasil. Porém, até hoje nenhum levantamento oficial foi feito no país para identificar essa população.

Aposentadoria

A CDH rejeitou a Sugestão Legislativa (SUG) 9/2017, oriunda do Portal e-Cidadania, que buscava instituir uma aposentadoria para as pessoas com autismo. Hoje, se a renda familiar é superior a três salários mínimos, a pessoa com autismo não recebe o auxílio do governo destinado às pessoas com deficiência, o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Mas o autor da ideia legislativa, Alexandre Santos de Oliveira, lembra que são altíssimos os custos com alimentação especial, terapias e medicamentos.

O relator da sugestão, senador Flavio Arns (Rede-PR) rejeitou a proposta, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já prevê essa possibilidade, desde que a pessoa com autismo tenha contribuído regularmente.

“A pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem, pelo ordenamento jurídico vigente, direito à aposentadoria, cuja exigência relativa ao tempo de contribuição ou idade variará em função da redução da capacidade laboral do segurado ocasionada pelo referido transtorno. Em face disso, não se afigura viável a aprovação da SUG 9/2017, na forma de concessão da aposentadoria pretendida em foco, pois a medida já se encontra prevista no ordenamento jurídico brasileiro”.

O parlamentar explicou ainda que se a sugestão propusesse uma alteração do BPC para ampliar o acesso ao benefício para pessoas com autismo cujos pais tenham renda acima do limite hoje permitido, da forma como foi redigida, fere a Constituição. A Carta Magna proíbe a majoração de qualquer benefício da seguridade social (saúde, previdência e assistência social, sendo este o caso do BPC) sem a devida fonte de custeio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)