O cheque deve conter a palavra "cheque"; a ordem incondicional de pagar a quantia determinada; o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); a indicação do lugar de pagamento; a data e o lugar da emissão e a assinatura do emitente. O cheque pode ser:

* Nominal – apresentado pelo beneficiário indicado, que pode endossá-lo (transferir o pagamento a outra pessoa);

* Nominal não-à ordem – não pode ser endossado, e é identificado pelas expressões "não-à ordem", "não-transferível" ou "proibido o endosso", escritas após o nome do beneficiário;

* Ao portador –não tem nome do beneficiário e é pagável a quem o apresente. Não pode ter valor superior a R$ 100.

Se o valor numérico do cheque for diferente do valor por extenso, o banco considera apenas o valor por extenso. Já o cheque cruzado (com duas linhas paralelas inclinadas) só pode ser depositado.


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