É preciso atenção aos prazos

Da Redação | 22/05/2006, 00h00

Para apresentação – Trinta dias, a contar da data de emis-são, para cheques emitidos na praça do sacado; e 60 dias para emitidos em outra praça.

De prescrição – Seis meses após o fim do prazo de apresentação. O banco não pode pagar cheque prescrito e o devolve com o código 44.

Para compensação:

* Para cheque depositado na mesma praça ou entre praças da mesma regional do sistema de compensação: dois dias úteis para valor até R$ 300, e um dia útil para os demais.

* Para cheques depositados em praças de regionais diferentes, o prazo varia de três a quatro dias úteis. Os prazos são contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)