É preciso atenção aos prazos
Da Redação | 22/05/2006, 00h00
Para apresentação – Trinta dias, a contar da data de emis-são, para cheques emitidos na praça do sacado; e 60 dias para emitidos em outra praça.
De prescrição – Seis meses após o fim do prazo de apresentação. O banco não pode pagar cheque prescrito e o devolve com o código 44.
Para compensação:
* Para cheque depositado na mesma praça ou entre praças da mesma regional do sistema de compensação: dois dias úteis para valor até R$ 300, e um dia útil para os demais.
* Para cheques depositados em praças de regionais diferentes, o prazo varia de três a quatro dias úteis. Os prazos são contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)