Para bloquear pagamento de cheque roubado ou furtado

Da Redação | 22/05/2006, 00h00

1. Como impedir o pagamento de cheque emitido por você?

Você ou o beneficiário (se o cheque for nominal) podem suspender de imediato o pagamento, sustando o cheque; ou dar uma contra-ordem, que revoga o cheque e só vigora após 30 dias da emissão.

2. Os bancos podem impedir ou limitar a sustação?

Não, mas podem cobrar tarifa.

3. O banco é obrigado a informar ao portador a razão da sustação?

Sim.

4. O banco é obrigado a fornecer ao portador dados do emitente do cheque devolvido?

Somente quando o cheque for devolvido pelos motivos 11, 12, 13, 14, 21 e 22 (ver ao lado) e o portador estiver devidamente qualificado. Nos demais casos, o banco fica impedido de dar informação.

5. Se o cheque foi sustado por furto ou roubo, o banco pode fornecer ao portador os dados do emitente?

Não.

6. Tenho que pagar tarifa pela sustação por roubo ou furto ?

Não, estando liberado da tarifa de exclusão do CCF (veja abaixo).

7. Posso sustar um cheque devolvido por falta de fundos antes da segunda apresentação?

Sim.

8. Quais as conseqüências de emitir cheque sem fundos ou de sustar indevidamente seu pagamento?

O emitente é incluído no CCF e nos cadastros de devedores dos serviços de proteção ao crédito. O beneficiário também pode protestá-lo e executá-lo. A emissão proposital de cheque sem fundos também configura crime de estelionato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)