Os direitos do consumidor

Da Redação | 22/05/2006, 00h00

* O cliente ou portador do cheque é obrigado a comunicar ao banco com antecedência o saque de quantia superior a R$ 5 mil. Caso contrário, o banco poderá realizar a operação no expediente seguinte.

* O banco é responsável pelo talão até sua entrega ao cliente.

* O banco é obrigado a fornecer ao cliente maior de 16 anos um talão de cheques por mês gratuitamente (desde que o cliente não esteja no CCF e atenda às condições para abertura da conta), sem exigir saldo mínimo, como opção para movimentação da conta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)