Inventário

Da Redação | 21/12/2010, 00h00

 

Dívidas com a Fazenda Pública em qualquer esfera ( municipal, estadual e federal) não serão mais impedimento para finalizar o processo de inventário, com a partilha de bens, desde que haja comprovação de que o espólio tem condições de reservar bens para a quitação dos débitos ( art.640 do substitutivo). Atualmente, o processo só avança quando a dívida for paga. Em função dessa exigência, há inventários que se arrastam por muitos anos sem solução por conta de dívidas. Outro dispositivo institui a possibilidade do juiz fixar multa de até 3% do valor dos bens inventariados quando o inventariante for relapso ( art. 611). Atualmente, a legislação determina que ele seja removido. O texto encaminhado à Câmara prevê que, além disso, ele seja multado. A medida visa, segundo Camargo, estimular a atuação dos inventariantes para dar andamento ao processo de inventário. O procedimento do arrolamento, que simplifica e agiliza os inventários, poderá ser adotado mesmo quando envolver interesses de menores, desde que o Ministério Público e todos os demais interessados estejam de acordo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)