Alimentos

Da Redação | 21/12/2010, 00h00

 

Os acordos na área de alimentos, estabelecidos nos divórcios firmados em cartórios, se descumpridos, também sujeitam os devedores à pena de prisão pelo prazo de um a três meses. Essa mudança contida no projeto do novo CPC deve estimular os divórcios extrajudiciais. Segundo Camargo,atualmente não há como punir com a prisão o devedor que descumprir os acordos de alimentos firmados em cartório, porque não são homologados pelo juiz. Em função disso, acrescenta o assessor, são poucos os casais que têm procurado os cartórios para se divorciar. O projeto garante a execução de títulos executivos extrajudiciais ( artigos 867 a 869 do substitutivo). Quando for obrigação alimentícia, o juiz mandará intimar pessoalmente ( art.514) o devedor para que ele pague ou apresente em três dias os seus motivos. Em outros casos, o juiz intima o advogado do devedor (art. 500). Isso vai evitar, conforme Camargo, manobras para fugir da Justiça, como dar endereço falso ou se ausentar do endereço descrito no processo. O devedor será intimado por carta se for representado pela Defensoria Pública ou não tiver advogado. No entanto, essa intimação será considerada realizada se a mudança de endereço não for comunicada pelo devedor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)