Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Da Redação | 21/12/2010, 00h00

 

Criado pelo novo CPC, o dispositivo foi inspirado no Musterverfahren do direito alemão. Cabe a sua aplicação, "sempre que for identificada controvérsia com potencial de gerar relevante multiplicação de processos fundados em idêntica questão de direito", explica Camargo. Tem legitimidade para suscitá-lo: o juiz ou relator, as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública. O dispositivo pode ser aplicado nas relações de consumo, como por exemplo o questionamento sobre cobrança tida como indevida em contas telefônicas. Pelo substitutivo (art. 938), o tribunal de segundo grau definirá o posicionamento jurídico a ser adotado na sua jurisdição quando houver multiplicidade de demandas sobre a mesma controvérsia. Essa tese terá de ser seguida por todos os tribunais de primeira instância. Se houver recurso, o posicionamento dos tribunais superiores prevalecerá para todo território nacional, seguindo o espírito da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ( STF) para questões constitucionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)