Honorários recursais

Da Redação | 21/12/2010, 00h00

 

Essa nova regra remunera os advogados pelo trabalho adicional em segundo grau no STF e no Superior Tribunal de Justiça ( STJ). Pode ser um fator de desestímulo aos recursos protelatórios, já que se a parte, perder em 1º grau e novamente perder no tribunal de 2º grau, será condenada a pagar verba honorária adicional até o limite total de 25% do valor da causa ( art.87 do substitutivo), conforme o assessor técnico.  O beneficiário será o advogado da outra parte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)