Cobrança

Da Redação | 21/12/2010, 00h00

 

O projeto aperfeiçoa a execução de dívidas por meio da penhora "on line", mecanismo pelo qual o juiz manda ordem ao Banco Central para bloquear contas do devedor em instituições financeiras. Com regras detalhadas ( art.810), o texto deixa claro que o executado não deve ter conhecimento prévio da decisão do juiz, para evitar que o devedor possa retirar o dinheiro depositado nos bancos. Também limita a indisponibilidade ao cobrado na execução, fixando 24 horas para o juiz determinar o cancelamento do que exceder esse valor e igual prazo para as instituições financeiras desbloquearem o dinheiro. Atualmente, o juiz expede a ordem de penhora e o valor pode ser bloqueado em várias instituições ao mesmo tempo, podendo provocar, inclusive, a insolvência do devedor. Estima-se, segundo Camargo, que essas penhoras múltiplas correspondam a 6% do total de penhoras. O projeto introduziu regra ( art. 865 do substitutivo de Pereira) para quando houver vários credores e o patrimônio do devedor for insuficiente para honrar essas dívidas. O juiz determinará partilha proporcional ao valor de cada crédito, após ouvir os credores e o executado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)