Divórcio

Da Redação | 21/12/2010, 00h00

 

O texto do novo CPC deixa claro de que não há mais possibilidade de optar pela separação, reforçando o objetivo dos legisladores na Emenda Constitucional nº 66 deste ano, conhecida como a PEC do Divórcio, que acabou com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos para que os casais consigam se divorciar. A palavra separação foi suprimida na seção IV e no art.697. A única referência que permanece no CPC ( art.164) resguarda os processos anteriores à emenda 66, esclarecendo que eles continuam correndo em segredo de justiça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)