Glossário de economia

Bond

Obrigação, título de dívida. Qualquer título de dívida pública ou privada subscrito e negociado com desconto, que rende juros e obriga a emitente a pagar, geralmente a intervalos especificados, um determinado montante ao detentor da obrigação, e a reembolsar o valor principal do empréstimo na data do vencimento.

Bovespa

Ver B3.

Cade

Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Órgão criado em 10 de setembro de 1965 cujas finalidades são a defesa da concorrência e a vigilância, prevenção e repressão aos abusos do poder econômico. O Cade foi reformulado e reforçado pela Lei 8.884/94 e passou a ter papel importante no processo de integração do Brasil nos mercados mundiais, atuando em casos de aquisição ou fusão de empresas. É vinculado ao Ministério da Justiça. Em 2011 passou por nova reforma, na qual se procurou colocar o Cade como órgão principal de um Sistema Nacional de Defesa Econômica, criando-se, na prática, o que se chamou de Super Cade.

Cartel

Grupo de empresas independentes que formalizam um acordo para sua atuação coordenada, com vistas a interesses comuns. O tipo mais frequente de cartel é o de empresas que produzem artigos semelhantes, de forma a constituir um monopólio de mercado. Os objetivos mais comuns dos cartéis são: controle do nível de produção e das condições de venda; fixação e controle de preços; controle das fontes de matéria-prima (cartel de compradores); fixação de margens de lucros e divisão de territórios de operação.

CIF

Em inglês: Costs of insurance and freight. É o preço de venda da mercadoria e os custos associados a seguros e fretes incorridos até a entrega ao lugar de destino.

Cofins

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Tributo classificado na espécie contribuição social. É pago pelas pessoas jurídicas, por meio de uma alíquota incidente sobre a receita ou o faturamento das empresas, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criado pela Lei Complementar 70, de 1991.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que age sob orientação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e tem por finalidade básica a normalização e o controle do mercado de valores mobiliários, representado principalmente por ações, partes beneficiárias e debêntures, commercial papers e outros títulos emitidos pelas sociedades anônimas e autorizadas pelo CMN. A CVM promove medidas incentivadoras à canalização das poupanças ao mercado acionário, estimulando o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de ações, procurando assegurar a lisura das operações de compra e venda de valores mobiliários; promove a expansão desses negócios, além de buscar a proteção aos investidores de mercado.

(Veja Bolsa de valores, Debêntures e CMN) 

Commodity/commodities

São substâncias ou produtos primários, minerais ou agrícolas, normalmente insumos para a produção de bens acabados, cuja precificação é determinada por padrões específicos de composição e qualidade, o que as tornam perfeitamente intercambiáveis com os de sua mesma espécie. São exemplos: soja em grão, cobre, minério de ferro, petróleo brent.

Concordata

Era um recurso jurídico que permitia a continuação do comércio de uma empresa insolvente (incapaz de saldar seus débitos nos prazos contratuais). Foi substituída pela recuperação judicial.

Conselho Monetário Nacional (CMN)

Órgão federal criado em 1964 pela lei que implantou a reforma bancária no país. É responsável pela edição de resoluções: normas superiores de funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, que têm por objetivo manter a estabilidade da moeda e definir as políticas de crédito e cambial. Inicialmente, participavam do conselho representantes dos ministérios da área econômica e de outros órgãos públicos e entidades representativas do setor privado. Com a Lei do Real, a composição foi reduzida para o ministro da Fazenda, o ministro do Planejamento e o presidente do Banco Central.

Contingenciamento

Política econômica de intervenção governamental que consiste em imposição de limites à produção, comercialização interna e importação ou exportação de um produto. Com maior frequência, o contingenciamento é empregado para deter em determinado nível a importação de certo produto, estimulando sua produção no país.

Contingenciar

É a suspensão total ou parcial, embora reversível, da possibilidade de execução de certas rubricas do orçamento público, cuja finalidade é ajustar a execução das despesas ao desempenho verificado ou esperado das receitas.

Conversão de dívida

É a troca de títulos de dívida pública, vencidos ou a vencer, por outros títulos com vencimento a um prazo mais longo.

Copom

Comitê de Política Monetária. Foi instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. A criação do comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Zentralbankrat, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação do euro, em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. Desde 1996, o regulamento do Copom passou por uma série de alterações no que se refere ao objetivo, à periodicidade das reuniões, à composição e às atribuições e competências de seus integrantes. Essas alterações visaram não apenas aperfeiçoar o processo decisório no âmbito do comitê, mas também refletiram as mudanças do regime monetário. Destaca-se a adoção, pelo Decreto 3.088/99, da sistemática de "metas para a inflação" como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do Copom passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o mesmo decreto, se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em carta aberta ao ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e o prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos. Formalmente, os objetivos do Copom são implementar a política monetária, definir a meta da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação. A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do comitê. Se for o caso, o Copom também pode definir o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direção do viés, a meta para a taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias.

Crédito subsidiado

Tipo de empréstimo feito pelo governo a uma taxa de juros menor que a vigente no mercado. Pode ser implícito ou explícito. O implícito, destinado principalmente aos financiamentos agropecuários e às exportações, corresponde à diferença entre as taxas de juros normais desses empréstimos e o custo real pago pelo governo para a captação desse dinheiro. Crédito subsidiado explícito são os fundos aplicados em programas especiais, criados para incentivar certas regiões ou atividades econômicas por meio de empréstimos a taxas de juros muito baixas.

Crédito suplementar

Crédito destinado a reforçar as dotações consignadas no orçamento em vigor. A abertura de crédito suplementar depende de prévia autorização legislativa.

Custo Brasil

Denominação genérica dada a uma série de custos de produção, ou despesas incidentes sobre a produção, que tornam difícil ou desvantajoso para o exportador brasileiro colocar seus produtos no mercado internacional, ou então tornam inviável ao produtor nacional competir com os produtos importados. Tais custos estariam relacionados com aspectos legais de toda sorte, como os da legislação trabalhista (que gera encargos sociais); institucionais (excesso de burocracia para a instalação de empresas ou para a exportação de produtos); tributários (excesso ou cumulatividade de tributos); de infraestrutura (falta de estradas de rodagem bem conservadas, deficiência de malha ferroviária e de hidrovias, comunicações deficientes e caras, além de portos e aeroportos ineficientes e de alto custo operacional); corporativas (como a atuação de sindicatos de trabalhadores sobre certos tipos de atividade, o que dificultaria o aumento da produtividade), entre outros.

Dealer

Negociante, distribuidor. Pessoa física ou jurídica que age em nome próprio e atua por sua própria conta e risco numa negociação de valores mobiliários. É também aquele que compra mercadorias ou serviços para revenda a consumidores. O elemento de risco de estoque é o que distingue um distribuidor de um agente ou representante de vendas.

Debênture

Título mobiliário que garante ao comprador uma renda fixa, ao contrário das ações, cuja renda é variável. O portador de uma debênture é um credor da empresa que a emitiu, ao contrário do acionista, que é um de seus proprietários. As debêntures têm como garantia todo o patrimônio da empresa. Debêntures conversíveis são aquelas que podem ser convertidas em ações, segundo condições estabelecidas previamente.

Default

Inadimplemento. Não pagamento, por parte de um devedor, dos juros e do principal, à medida que vencem, ou não cumprimento de qualquer outra obrigação estabelecida em um contrato para emissão de títulos. Em caso de inadimplemento, os detentores de obrigações podem reivindicar ativos do emitente para reaver seus créditos.

Déficit

Em contabilidade, é um excesso de pagamentos em relação às receitas. Nas finanças públicas, fala-se em déficit orçamentário quando as despesas são superiores à arrecadação, e em déficit da balança comercial quando o valor total das importações é superior ao total das exportações. Nas contas do governo, o déficit pode ser considerado déficit primário (inclui as receitas e as despesas do governo, não consideradas as financeiras) e déficit nominal (que considera também as financeiras).

Déficit em conta corrente

Também denominado déficit em transações correntes, é aquele que ocorre quando a soma das balanças comercial e de serviços e de transferências unilaterais do balanço de pagamentos mostra um resultado negativo, isto é, de déficit.

(Veja Balanço de pagamentos, Balança comercial, Balança de serviços, Transferências unilaterais e Transações correntes)

Déficit em transações correntes

Ver Déficit em conta corrente.

Déficit nominal

Diferença entre receitas e despesas públicas, quando consideradas as parcelas referentes aos juros nominais incidentes sobre as dívidas interna e externa.

(Veja Déficit)

Déficit operacional

Ver Déficit.

Déficit primário

Ver Déficit.

Déficit público

Ver Déficit e Déficit operacional.

Depósito compulsório

Instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central para controlar a liquidez do sistema financeiro e sua capacidade de expansão de crédito. Consiste em estabelecer um percentual de depósitos que cada banco deverá manter no Banco Central em relação aos depósitos que captar, sendo que tais depósitos compulsórios, se provenientes de depósitos à vista, não proporcionam juros para o banco depositante. Exemplo: se um banco captar R$ 10 mil e o compulsório for igual a 15%, terá de depositar R$ 1.500 no Banco Central. Outro objetivo dos depósitos compulsórios, além do controle da liquidez do sistema, é criar um colchão de liquidez obrigatório para os bancos, de forma que não tenham problemas de falta de caixa para eventuais retiradas atípicas de seus depositantes. Alguns tipos de captação direcionados para atividades específicas também têm regras de depósito compulsório, como punição, caso os valores captados não sejam aplicados no volume requerido pela regulamentação.

Derivativos

São contratos financeiros em que as partes pagam ou recebem de acordo com a variação do valor de um ativo subjacente, que dá referência ao contrato. Exemplo: uma opção de compra de ações, pois dá ao adquirente o direito de comprar por um preço preestabelecido, em um período ou data do futuro, uma ação de determinada empresa por um valor fixo. Embora a precificação em cada momento da trajetória de um derivativo seja bastante complexa e multifatorial, pode-se dizer que uma opção de compra tende a subir de preço se a ação em referência subir. O mesmo se dá na direção contrária, quando os derivativos podem ser usados como proteção ou podem ser instrumentos arriscados de ganho (especulação). Por exemplo, um empresário que produza matéria-prima cujo preço é volátil pode decidir vender sua produção futura a um preço preestabelecido para um empresário que usa essa matéria-prima como insumo e que também quer reduzir o risco de preços elevados no futuro. Essa operação é típica do mercado de futuros. Alternativamente, um devedor que tem um contrato de empréstimo com juros variáveis pode decidir comprar juros no mercado futuro. Caso os juros subam, ele ganhará na operação e o especulador que vendeu esse direito terá perdas. Com esses ganhos não especulativos, mas defensivos, o devedor pode pagar o acréscimo que ocorreu na sua despesa de juros.

Deságio

Desconto que se aplica a um título em relação ao seu valor ao par, que é o valor definido de acordo com as condições contratuais de remuneração do título. O deságio em relação ao valor ao par pode se dar por queda na qualidade do devedor, por elevação da taxa de juros de mercado em relação à taxa contratada no título, entre outros fatores. Se as taxas de mercado estão maiores que as do título, este sofre deságio porque é a forma de compensar sua baixa rentabilidade em relação às condições de mercado.

(Veja Ágio)