Congresso pode votar vetos e projetos sobre emendas impositivas nesta terça

Da Redação | 16/03/2020, 10h56

O Congresso Nacional faz sessão nesta terça-feira (17), às 11h, para analisar nove vetos presidenciais e três projetos de lei (PLNs) sobre o orçamento impositivo. Esses projetos regulamentam a execução de emendas impositivas e diminuem o valor total das emendas do relator-geral do Orçamento, transformando-as em despesas a cargo do Poder Executivo.

Todos os vetos trancam a pauta, e os projetos de lei somente poderão ser votados depois deles.

Os PLNs fazem parte do acordo dos parlamentares com o governo para encerrar a polêmica sobre o veto a dispositivo que tornava obrigatória a execução de emendas do relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), no valor de mais de R$ 30 bilhões.

Como o veto foi mantido pelo Congresso na sessão do último dia 4, agora falta votar os projetos, que já receberam parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Pacote anticrime

O primeiro veto pautado atinge sete itens do projeto de lei do pacote anticrime (PL 6.341/2019). Entre os pontos vetados, destaca-se a permissão para o governo fechar acordo com indiciados e desistir de processar a pessoa por crimes contra o patrimônio público previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o chamado acordo de não persecução penal. O projeto foi sancionado na forma da Lei 13.964, de 2019.

O texto vetado previa que o acordo com o Ministério Público deveria resultar no ressarcimento integral do dano, na devolução de vantagens obtidas indevidamente e no pagamento de multa de até 20% do valor do dano.

Para o governo, isso geraria insegurança jurídica, porque o dispositivo contraria artigo da própria lei que não foi alterado, deixando de fora da proposta de acordo o órgão lesado.

Incentivo ao audiovisual

Outro item em pauta é o veto total ao Projeto de Lei 5.815/2019, do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), que prorroga incentivos do audiovisual e para a construção de novas salas de cinema, no âmbito do Recine, um regime especial de tributação para essa finalidade.

O projeto vetado estendia até dezembro de 2024 o prazo para utilização desse regime e para o aproveitamento das deduções fiscais decorrentes de doações de empresas e pessoas físicas a projetos aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) no âmbito da Lei do Audiovisual.

Segundo o governo, a prorrogação viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, porque cria despesas obrigatórias sem indicar a respectiva fonte de custeio e sem apresentar os impactos orçamentários e financeiros para os anos seguintes.

Contratação de advogados

De 2020, um dos vetos que trancam os trabalhos é o veto total ao Projeto de Lei 4.489/2019, que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.

De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o texto define que os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização devido ao fato de o trabalho a ser contratado mostrar-se o mais adequado em decorrência de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

Para o Executivo, o projeto, ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar.

A justificativa cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso em inquérito envolvendo a contratação sem licitação de advogados em Santa Catarina, no qual ele afirma que a contratação desses serviços por inexigibilidade de licitação somente é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas em cada caso específico.

Orçamento

Quanto aos projetos que mudam a LDO 2020, o primeiro da pauta é o PLN 4/2020, que determina, na execução de emendas, a consulta pelo governo ao relator-geral ou a comissão do Congresso somente quando a iniciativa parlamentar reforçar despesa originalmente fixada pelo Executivo, e apenas em relação ao valor que foi acrescentado. Por exemplo: em uma dotação original de R$ 100 mil que foi elevada para R$ 120 mil, o relator-geral ou a comissão orientarão apenas a execução dos R$ 20 mil extras.

No projeto que regulamenta a execução de emendas impositivas (PLN 2/2020), há uma lista de impedimentos técnicos para execução das emendas, como, por exemplo, a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de colocar recursos próprios para fazer entrar em operação e manter serviços em construções objeto de iniciativa parlamentar.

Um dos casos são as emendas impositivas individuais para a construção de unidades de atenção básica com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o texto do projeto, o governo só precisará executar as emendas parlamentares quando o beneficiário comprovar que tem condições de arcar com o custeio (despesas do dia a dia e com pessoal) após a construção da nova unidade. Caso contrário, será caracterizado impedimento de ordem técnica.

Gasto obrigatório

Quanto ao valor global das emendas do relator-geral, o PLN 3/2020 transforma R$ 9,6 bilhões em gastos discricionários do Executivo, que o governo pode escolher executar ou não. Outro bloco dessas emendas será cancelado para reforçar despesas atualmente já classificadas como discricionárias.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)