Normas de acessibilidade para o desenvolvimento urbano e rural estão na pauta da CDH

Da Redação | 12/03/2019, 17h56

Os prédios e equipamentos públicos devem ser projetados para permitirem o acesso universal das pessoas, especialmente as que possuem alguma deficiência, determina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009. Nessa linha, projeto que torna obrigatório o chamado desenho universal está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Humana (CDH) desta quinta-feira (14).

De acordo com o PLS 402/2018, do senador Hélio José (Pros-DF), todos novos projetos de prédios, transporte, sistemas e tecnologias da informação e comunicação, além de equipamentos e instalações abertos ao público, tanto na zona urbana como na rural, deverão ser adaptados para que qualquer pessoa consiga acessá-los.

Segundo o autor da matéria, as cidades brasileiras se apresentam hostis aos pedestres em geral e às pessoas com mobilidade reduzida em particular. "São calçadas esburacadas, escorregadias, descontínuas, irregulares ou mesmo inexistentes. Há centenas de prédios públicos nos quais pessoas com deficiência não conseguem entrar ou mesmo serem atendidas", diz Hélio José ao justificar o projeto.

Em seu relatório favorável à proposição, o senador Romário (Pode-RJ) chamou atenção para a necessidade de aprimorar o compromisso da sociedade brasileira com as pessoas com deficiência. Segundo ele, desde a promulgação da Constituição, em 1988, os avanços se mesclaram a obstáculos que criaram um “quadro incompleto” na garantia dos direitos desse segmento da população.

Se aprovado na CDH, o texto segue para decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Estupro de vulnerável

Também tramita na CDH o projeto, derivado da CPI dos Maus-Tratos, que agrava a pena para estupro de vulnerável se o crime for cometido contra vítima com deficiência mental. O Código Penal atualmente estabelece pena de reclusão de 8 a 15 anos em caso de ato libidinoso com menor de 14 anos; de acordo com o PLS 504/2018, essa pena seria aumentada em um terço se a vítima for portadora de enfermidade ou deficiência mental.

O relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), recomenda a aprovação do projeto, argumentando que a lei contribuirá para combater uma “prática nefasta” e ressaltando que “é imperativo que se dê absoluta proteção às pessoas com deficiência mental, sobretudo em tenra idade”.

A tramitação na CDH é não terminativa: se aprovado, o projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)