Projetos que tratam da proteção à mulher seguem para análise presidencial

Da Redação | 29/11/2018, 15h51

Três textos que ampliam as medidas de proteção à mulher completaram sua tramitação no Congresso Nacional após aprovação pela Câmara dos Deputados. A pauta foi acertada entre a bancada feminina e as lideranças partidárias e faz parte da campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, um evento mundial pelo fim da violência de gênero. O calendário de atividades vai de 25 de novembro a 10 de dezembro, quando é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Os projetos foram aprovados na quarta-feira (28) e seguem agora para a análise da Presidência da República. Um deles é o que garante à presidiária gestante o direito de cumprir a pena em regime domiciliar (PLS 64/2018). Da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida também beneficia a presa que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O benefício, porém, só alcança a condenada que não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

— Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença — declarou a senadora Simone, quando a proposta foi aprovada no Senado, no último mês de maio.

Feminicídio e vídeos íntimos

Outro projeto aprovado pelo Congresso é o que aumenta a pena para o feminicídio (PLC 8/2016). O Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher em razão do seu gênero (feminicídio). Do deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto aumenta essa pena, de um terço à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e proibição de aproximação da vítima e de contato com ela ou familiares por qualquer meio de comunicação são algumas das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.

Também aguarda a palavra final do presidente da República o projeto que cria o tipo penal de registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa (PLC 18/2017). Do deputado João Arruda (MDB-PR), o projeto também estabelece que comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

Reeducação

Ainda na quarta-feira, a Câmara aprovou o projeto que inclui entre as medidas de proteção à mulher vítima de agressão o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (PLS 9/2016). Como foi alterado pelos deputados, o texto será enviado para nova análise no Senado. Segundo o projeto, o juiz poderá determinar ainda o acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. A proposta é uma iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)