Sancionada liberação de incentivo às exportações de estados e municípios

Da Redação | 22/12/2017, 11h56

Foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União a Lei 13.572/2017, que libera R$ 1,91 bilhão a estados e municípios para fomentar as exportações. O texto foi sancionado na quinta-feira (21) pelo presidente da República, Michel Temer.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 163/2017, do Poder Executivo, aprovado no Senado no último dia 13.

A lei complementa a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir devido à isenção de ICMS para produtos exportados. Como já ocorreu em anos anteriores, desde 2004, o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, por acordo, daquelas a vencer.

Do total a receber, primeiramente serão deduzidas as dívidas junto à União e depois aquelas com garantia federal, inclusive externas. Depois disso, devem ser descontadas as dívidas junto a entidades da administração indireta. Se sobrarem recursos depois das compensações, o dinheiro será creditado em conta bancária do beneficiário em parcela única em dezembro deste ano.

A distribuição será realizada proporcionalmente a coeficientes individuais de participação de cada unidade federada definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme entendimentos havidos entre os governos estaduais.

Entre os estados que mais receberão recursos por meio desse projeto estão Mato Grosso (26%), Minas Gerais (13,3%) e Rio Grande do Sul (9,69%). Amapá, Distrito Federal e São Paulo não receberão cotas nesse rateio definido pelo Confaz.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)