Sancionadas leis que liberam recursos para ministérios e órgãos do governo
Da Redação | 21/12/2017, 12h33
Foram publicadas nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União nove leis que liberam recursos para diversos ministérios e órgãos governamentais. As matérias foram sancionadas na quarta-feira (20) e entram em vigor hoje.
Todas as leis originam-se de projetos aprovados em sessão do Congresso Nacional no último dia 13. Os recursos destinados a um setor são sempre retirados de outro, para compensar o orçamento da União.
A Lei 13.553/2017 (proveniente do PLN 31/2017) é a que autoriza mais recursos: são quase R$ 8,5 bilhões para investimentos em estatais. Em contrapartida, reduz o orçamento de investimento de outras empresas no valor global de R$ 15.2 bilhões. Ou seja, em termos líquidos, os recursos reduzem em R$ 6,8 bilhões, visto que os cancelamentos são maiores que as suplementações.
O governo alega que a redução apenas ajusta os orçamentos das empresas às novas prioridades estabelecidas para 2018. As mudanças também adaptam os balanços das estatais às despesas que efetivamente serão feitas este ano. Mais de 50 estatais ligadas aos Ministérios da Defesa, de Minas e Energia, do Planejamento, dos Transportes, da Fazenda e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações estão incluídas, boa parte delas do grupo Petrobras e Eletrobras.
A Lei 13.552/2017 (PLN 30/2017) também altera o orçamento das estatais. Abre crédito especial no valor de R$ 666 milhões para ministérios e empresas estatais, sendo que R$ 179 milhões serão de remanejamentos dentro do orçamento próprio das empresas. A maior parte dos recursos (R$ 483 milhões) servirá para a continuidade do Programa Luz para Todos, com atendimento de 800 unidades consumidoras até o final do exercício de 2017 pela Companhia Energética de Alagoas (Ceal).
No Ministério da Fazenda, o crédito de R$ 170 milhões possibilitará a permuta de imóveis entre o Banco do Brasil e a Secretaria do Patrimônio da União, uma vez que não estava previsto no orçamento original o localizador de gasto para o Distrito Federal.
Ministérios
A Lei 13.548/2017 (PLN 22/2017) abre crédito especial de R$ 270 mil em favor do Ministério da Educação. O dinheiro vai para o pagamento de pensões para ex-servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), que vai receber R$ 100 mil, e da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), que terá R$ 170 mil.
Já a Lei 13.550/2017 (PLN 24/2017) libera pouco mais de R$ 59 milhões em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades.
A maior parte dos recursos, R$ 40 milhões, vai para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O dinheiro servirá para as despesas com integralização de cotas a fundo criado pela Medida Provisória 786/2017, com a finalidade de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O Ministério das Cidades vai receber R$ 10 milhões. O crédito possibilitará o desenvolvimento de ações de urbanização integral em assentamentos precários, compreendendo regularização fundiária e desenvolvimento comunitário, na Região Sul.
Cargos
Também foram sancionadas leis para a criação (Lei 13.554/2017 proveniente do PLN 36/2017) e a nomeação (Lei 13.555/2017 do PLN 37/2017) de três cargos em comissão do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O órgão tem como missão analisar o Plano de Recuperação Fiscal proposto por governos em situação de grave crise financeira que tentam retomar o equilíbrio fiscal.
A criação dos três cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6 deve gerar um impacto de R$ 252 mil em 2017. Nos dois anos seguintes, o custo será de R$ 791 mil e R$ 827 mil. Os postos serão ocupados por um membro indicado pelo Ministério da Fazenda, um auditor federal indicado pelo Tribunal de Contas da União e um integrante indicado pelo estado em recuperação fiscal.
Justiça
A Lei 13.551/2017 (PLN 27/2017) abre crédito suplementar de R$ 76,3 milhões em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União. A suplementação possibilitará o atendimento de despesas com construção, reforma e adaptação de edifícios, auxílio-moradia de seus agentes, assistência jurídica a pessoas carentes e funcionamento de suas unidades.
A Lei 13.549/2017 (PLN 23/2017) reforça o caixa da Justiça Federal e da Defensoria Pública da União com R$ 36,2 milhões. O dinheiro possibilitará o atendimento de despesas de órgãos da Justiça Federal no que tange a auxílio-funeral e natalidade, auxílio transporte, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes. Também possibilitará o pagamento de pessoal ativo na Defensoria Pública da União.
E a Lei 13.547/2017 (PLN 15/2017) libera crédito especial para bancar encargos financeiros da União no valor de R$ 51,034 milhões. O reforço viabilizará o pagamento de despesas remanescentes do Programa de Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural (aplicado mediante a Lei 9.138/1995), conforme o Ministério do Planejamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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