Sancionada lei que acelera processos de adoção
Da Redação | 24/11/2017, 12h34
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a Lei 13.509/2017, que cria novas regras para acelerar adoções no Brasil e prioriza a adoção de grupos de irmãos e crianças, além de adolescentes com problemas de saúde. O texto foi publicado na quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, aprovado no Senado por unanimidade em 25 de outubro. O texto já entrou em vigor.
O projeto sancionado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passa a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa medida foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outro ponto da nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação. O texto também reduz pela metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar.
O projeto foi relatado no Senado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que lamentou o excesso de burocracia para a adoção.
— Essas crianças que estão nos abrigos gostariam de ter um lar, mas é tanta burocracia que elas não conseguem ser adotadas. Demora tanto tempo para chegar ao cadastro nacional que aí elas crescem e muitas famílias se desinteressam desse processo. Esse projeto foca nesse gargalo para agilizar os procedimentos relacionados à destituição do poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes — destacou.
Vetos
Entre os quatro trechos da lei que foram vetados está o que determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção. A justificativa para o veto foi que o prazo estipulado nesse trecho é “exíguo” e cita que mães que tiverem, por exemplo, depressão pós-parto e ficarem longe do filho podem reivindicar a guarda da criança após um mês.
O presidente Temer manteve o mecanismo de apadrinhamento, que “consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento”. Mas foi vetado o trecho que proibia o apadrinhamento por adultos inscritos no cadastro para adoção. De acordo com Temer, a proibição “implicaria prejuízo a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção”, já que é esse o perfil de crianças procuradas em programas de apadrinhamento. Ele acrescentou que padrinhos e madrinhas são geralmente potenciais adotantes.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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