Programa de incentivo à indústria química é sancionado com vetos
Da Agência Senado | 23/12/2025, 10h46
Foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, a norma que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). De acordo com a Lei 15.294, de 2025, publicada no Diário Oficial da União de (DOU) de segunda-feira (22), os incentivos ao programa terão efeitos entre 2027 e 2031.
O objetivo da lei é modernizar e “descarbonizar” o setor, com créditos financeiros e benefícios tributários, que serão concedidos conforme previsão na Lei Orçamentária Anual.
As principais diretrizes do programa são:
- aumentar a eficiência energética na produção de produtos químicos no país;
- substituir a tecnologia atual por outras mais avançadas, com maior produtividade e menor impacto na emissão de carbono; e
- estimular a produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, de acordo com as tendências tecnológicas globais são algumas das diretrizes do programa.
No Senado, o Projeto de Lei (PL) 892/2025, que deu origem à norma, foi aprovado em Plenário em 18 de novembro, sob relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Vetos
O Executivo vetou a habilitação automática de contribuintes ao Presiq. De acordo com a mensagem de veto, a adesão permitiria que os beneficiários tivessem acesso a incentivos fiscais acima do limite de renúncia previsto no programa.
Também foram vetados três itens que tratavam de redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor no âmbito do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq). De acordo com o governo, a proposta é inconstitucional porque prevê renúncia de receita sem a apresentação do impacto financeiro para o ano em vigor e os dois anos seguintes, nem indicar como a perda será compensada.
Foram vetados ainda dispositivos que facilitavam a habilitação de empresas instaladas na mesma área ou dentro de uma única planta industrial. Segundo a Presidência da República, essas regras poderiam aumentar os benefícios tributários usados pelas empresas sem que fosse possível prever os valores. A Presidência alegou que as medidas contrariavam o interesse público ao elevar o risco de aumento do gasto tributário, sem estimativa clara e sem indicação de compensação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: