Projetos obrigam profissionais da saúde a notificar violência contra a mulher

Da Redação | 27/06/2017, 15h51

Começaram a tramitar no Senado dois projetos de lei que tornam obrigatória a denúncia, por parte dos profissionais da saúde, da ocorrência de violência contra a mulher. Os projetos estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 202/2017 torna obrigatória a comunicação à autoridade policial, pelo profissional de saúde, de casos de violência contra mulher ou pessoa com identidade de gênero feminina. O mesmo procedimento deverá ser adotado no casa de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 10.778/2003, sobre notificações compulsórias. No estatuto é prevista apenas a notificação obrigatória ao Conselho Tutelar, mas não a autoridades policiais.

O projeto também acrescenta à Lei 10.778/2003 um parágrafo no artigo 3 que define a violência contra a mulher como aquela “cometida contra mulheres transexuais ou travestis ou quaisquer outras pessoas com identidade de gênero feminina”.

Para o autor do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), a “imediata comunicação dessas situações à autoridade policial é necessária e adequada” por três motivos: tornará possível a coleta de provas relacionados aos crimes praticados, auxiliará na identificação dos criminosos envolvidos e contribuirá para reduzir os casos de subnotificação.

Em sua justificativa, o senador destaca ainda dados da Coordenação do Centro de Atendimento à Vítima, que evidencia: “as estatísticas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) mostram número de atendimentos de vítimas de violência sexual ou doméstica muito acima do número de ocorrências encontrado no sistema de segurança pública”. Isso demonstraria uma falta de comunicação entre as áreas de saúde e segurança da sociedade.

Maria da Penha

Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para determinar que os profissionais de saúde, quando houver indícios de ocorrência de violência contra a mulher, registrem o fato no prontuário da paciente. Os objetivos do registro são a documentação estatística, a prevenção e a apuração da infração penal.

Além da marcação no prontuário do paciente, o profissional deverá notificar a direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento. A direção da instituição de saúde terá, então, um prazo de 24 e quatro horas para comunicar o fato às autoridades policiais. Além disso, o projeto exige que as autoridades policiais informem a Secretaria de Segurança Pública sobre os casos para fins estáticos.

As duas propostas aguardam a designação de um relator na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)