Projeto prevê atendimento psicológico para brasileiras sob violência no exterior

Da Agência Senado | 19/02/2026, 14h51

Um projeto de lei apresentado no Senado prevê atendimento psicológico on-line às brasileiras no exterior em situação de violência. O atendimento seria feito no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

PL 6.461/2025 prevê atendimento tanto para mulheres que residem fora do país como para as que estão temporariamente no exterior.

De acordo com a autora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), os atendimentos consulares relacionados a esse tipo de violência cresceram quase 5% em 2024, segundo números do Ministério das Relações Exteriores.

“A violência contra brasileiras no exterior constitui problema crescente e ainda insuficientemente enfrentado pelo poder público”, afirma.

A senadora também destaca que fatores como barreiras linguísticas, desconhecimento dos sistemas locais de proteção, ausência de redes de apoio e condições migratórias vulneráveis ampliam o risco de revitimização e dificultam o acesso a serviços especializados.

"Muitas vezes, a única instituição em que essas mulheres confiam é, de fato, o Estado brasileiro, por meio de suas representações consulares ou de canais oficiais de atendimento", enfatiza a senadora.

Segundo Dorinha, o projeto favorece a articulação entre os Ministérios da Saúde e das Relações Exteriores, além de criar uma base legal para que o SUS organize e execute o serviço "de forma segura, padronizada e contínua".

Ela ressalta que a iniciativa segue orientações de órgãos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ONU Mulheres e a Organização dos Estados Americanos (OEA), que incentivam o uso da tecnologia na proteção feminina.

O projeto acrescenta um parágrafo à Lei Orgânica da Saúde (1990), que regulamentou o SUS, para determinar, no artigo 7º, que o direito a esse atendimento "compreende a assistência psicológica às mulheres no exterior, por meio da telessaúde".

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)