Escolha de advogado-geral da União pode ter de passar pelo Senado

Da Redação | 12/12/2016, 16h41

A nomeação do advogado-geral da União, atribuição exclusiva do presidente da República, poderá passar a depender de aprovação do Senado, caso a Constituição seja modificada no sentido proposto na PEC 125/2015. A matéria está na agenda de quarta-feira (14) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o texto, o processo teria início com a apresentação, pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), de uma lista tríplice a ser submetida à Presidência da República. Os indicados deverão ter mais de 35 anos e integrar as carreiras que compõem a instituição, tendo notável saber jurídico e reputação ilibada.

O nome escolhido pelo presidente da República, a partir da liste tríplice, seria então submetido ao crivo do Senado. Para que seja efetivado no cargo e possa cumprir mandato de dois anos, o indicado deve ser aprovado pela maioria absoluta dos senadores. Sua destituição, pelo presidente da República, também passaria a depender da aprovação da maioria do Senado.

A PEC 125/2015, apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), não menciona a recondução do advogado-geral da União para mais um mandado, mas o relator da matéria na CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou emenda prevendo a possibilidade de uma recondução.

O texto também prevê que, em caso de infração penal, o advogado-geral seja processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como já ocorre com presidente e vice-presidente da República, deputados e senadores, ministros e procurador-geral da República.

Em outra emenda, José Maranhão retirou da proposta o detalhamento sobre a forma de escolha da lista tríplice de candidatos ao cargo de advogado-geral da União, deixando à AGU a atribuição de regulamentar o processo.

Depois de passar pela CCJ, a PEC segue para dois turnos de votação em Plenário.

Maria da Penha

A pauta da CCJ, com 45 itens, inclui ainda o PLC 4/2016, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

O texto, que depois vai a Plenário, ainda propõe que, por desobediência à decisão judicial, o infrator seja punido com pena de detenção de três meses a dois anos.

Medidas protetivas são impostas pelo juiz para defender mulheres vítimas violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é afastar o agressor do lar ou local de convivência com a mulher.

O magistrado também pode fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima. Hoje, o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada, o que impede, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.

A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), considera que o projeto permitirá celeridade na repressão ao agressor que descumprir medida protetiva.

A reunião da CCJ está marcada para 10h e será realizada na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)